O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou na última quinta-feira (31), mais uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier, e outras 7 pessoas.
O Ministério Público ainda pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos e o afastamento de Jalser do cargo de presidente da Ale-RR.
De acordo com as investigações, o grupo fraudou o processo licitatório nº 021/ALERR/2016 para desviar recursos públicos. A empresa de construção civil Construtech Construtora e Empreendimentos LTDA foi contratada pela Assembleia, em 2016, para a prestação do serviço de documentação jornalística e cobertura fotográfica, no exercício de 2016, pelo valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais).
Entre algumas irregularidades constatadas na licitação não houve cotação de preços, foram encontrados vários documentos apócrifos, como falta de assinaturas obrigatórias no processo, falsificação de assinaturas e ausência de edital e publicidade. Outro ponto chamou atenção: a Construtech não poderia realizar o serviço, pois documentação jornalística e cobertura fotográfica não estavam listadas no contrato social da empresa entre as atividades desempenhadas. Mesmo assim, a Construtech ganhou a licitação e recebeu R$ 368.600,00 (trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais) dos cofres da Ale-RR.
“Reforçam a prática de ato ímprobo pelos réus Jalser Renier Padilha e “Naldo da Loteria”, o fato de liberarem pagamentos em processo montado, sem assinaturas, sem homologação pelo Presidente da Ale-RR, sem edital e contrato, com falsificação de assinaturas, ata de sessão simulada, sem efetiva fiscalização, entre tantas outras irregularidades que maculam o Processo Licitatório, de modo que, na condição de ordenadores de despesa, jamais poderiam realizar os pagamentos”, narra trecho da Ação.
Baseados em farta documentação de provas, os promotores ainda são enfáticos em outro trecho da Ação: “Houve violação a todas regras constitucionais e legais que tratam das licitações, bem como aos Princípios da Administração Pública, em especial, o da legalidade e o da moralidade administrativa ante a realização de arremedo de licitação para viabilizar o desvio de dinheiro público”.
O Ministério Público também argumenta na Ação Civil Pública ser imprescindível afastar o deputado Jalser Renier do cargo de presidente da Assembleia de Roraima. “Infelizmente, o réu Jalser Renier Padilha, na condição de presidente da Ale-RR, não pauta sua gestão na obediência aos postulados da probidade pessoal e moralidade administrativa, ao revés, utilizou de seu cargo para a concretização de desvios de dinheiro público com vistas ao seu enriquecimento ilícito. Em assim sendo, mostra-se imprescindível que o demandado Jalser Renier não permaneça como ordenador de despesas, função exercida pelo presidente da Casa Legislativa, de modo a se garantir que o Poder Legislativo estadual tenha uma gestão proba e consentânea com os princípios que regem a Administração Pública”.
Esta já é a terceira Ação de improbidade administrativa oferecida neste ano ao Judiciário de Roraima contra o presidente da Assembleia e outros envolvidos na prática de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Roraima.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – A assessoria jurídica do presidente da Assembleia informa, por meio de nota, que esta é a terceira ação com mesmo teor ajuizada pelo Ministério Público, e ressalta que os pedidos de afastamento já foram indeferidos nas duas ações anteriores. Salienta ainda que as ações se referem a fatos anteriores a 2016, no âmbito de processos licitatórios já encerrados e que, a partir das suspeitas levantadas, tiveram todos os pagamentos suspensos. Por fim, reforça seu respeito pela instituição Ministério Público e reafirma continuar acreditando na Justiça.