O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça de Roraima, negou novamente na terça-feira (5), o pedido de afastamento do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier (SD), feito pelo Ministério Público de Roraima. Essa é a terceira vez que o MPRR faz essa solicitação ao TJRR.
Em sua decisão, o magistrado diz que embora haja um suposto apelo popular em relação ao pedido, as decisões judiciais não serão pautadas “por pressão popular e nem midiática”.
No dia 31 de outubro, o Ministério Público de Roraima protocolou na justiça nova ação de improbidade administrativa contra o presidente da Casa e mais sete pessoas. Nesta ação, foi pedida ainda a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o que também foi negado pela Justiça. “Caso ocorram fatos concretos e novos (…) o Judiciário estará, como sempre esteve, à disposição para reprimir qualquer ato abusivo e ao restabelecimento da ordem jurídica”, diz a peça.
O juiz determinou que as decisões acusatórias ao presidente do Poder Legislativo ocorram após decisão da justiça, pois neste momento não há como definir se houve danos ao erário sem a devida análise anterior ao início das investigações. Neste momento, segundo o juiz, não há justificação para o afastamento do parlamentar do cargo ocupado no Poder Legislativo.
Quanto ao suposto enriquecimento ilícito, o juiz afirmou que não há como definir a eventual dimensão do quantitativo acrescido ao patrimônio do parlamentar e das outras pessoas acusadas na ação, pontuando que não há elementos suficientes para comprovar que o ato licitatório mencionado pelo Ministério Público configure ato de improbidade.
JALSER RENIER – A equipe da Folha Web entrou em contato com a assessoria jurídica do deputado Jalser Renier que, por meio de nota, informou que não irá se manifestar acerca da decisão.
MINISTÉRIO PÚBLICO – A equipe de reportagem também procurou o Ministério Público, mas não houve retorno. O espaço está em aberto para posicionamento.