Cotidiano

Juiz determina que Polícia Federal e PRF desbloqueiem BR-174

O mandado de segurança foi publicado após a informação da Polícia Rodoviária Federal de que não havia ocorrido a liberação voluntária da BR-174

O juiz federal titular da 2ª Vara, Igor Itapary Pinheiro determinou a imediata liberação de trecho da BR-174, onde estariam acampados garimpeiros, indígenas e alguns caminhoneiros. Segundo a decisão do mandado de segurança, de número1002579-79.2019.4.01.4200, classificado como reintegração / manutenção de posse, publicado nesta quarta-feira (6), a rodovia deverá ser liberada pela Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Na decisão, o juiz determina que as polícias devem manter a cautela necessária ao resguardo da integridade física e moral dos manifestantes e populares em geral. Que fica facultativo aos superintendentes dessas duas instituições a reintegração e a solicitação de apoio da Polícia Militar de Roraima (PMRR) caso entendam necessário, para o cumprimento da medida, além da participação de representantes do Conselho Tutelar e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O mandado de segurança foi publicado após a informação da Polícia Rodoviária Federal de que não havia ocorrido a liberação voluntária da BR-174, mesmo com uma decisão liminar do mesmo juiz no início da noite de segunda-feira (4).

PM – A Folha entrou em contato com o comandante da Polícia Militar, coronel Elias Santana, que informou que ainda não houve solicitação da PRF ao Governo do Estado para a participação da PM na retirada dos manifestantes. “Estamos acompanhando essa manifestação desde quando começou e temos aparato em condições para uma eventual atuação”, afirmou.