Foi publicada no Diário oficial do município a Lei número 2.044, de 11 de novembro de 2019, que muda as regras para pagamento da taxa de estacionamento para usuários que comprovem compras em shopping.
Pela nova Lei, clientes dos shoppings que comprovem consumo de dez vezes o valor da taxa de estacionamento, por um período de até 30 minutos, não pagam o estacionamento. Caso ultrapassem esse tempo, pagam os valores estabelecidos na tabela de preços do estabelecimento.
A Lei é de autoria do vereador Romulo Amorim e foi aprovada no início de outubro deste ano. “É uma grande conquista para os consumidores, especialmente aqueles que precisam continuamente utilizar os serviços oferecidos por lojas e parceiros nesses estabelecimentos comerciais”.