A Assembleia Legislativa de Roraima publicou no Diário Oficial do dia 19 de novembro, a promulgação da LEI Nº 1.350, de 8 de novembro de 2019 que altera o art. 1º da Lei 1.038, de 1º de abril de 2016, e estabelece parâmetros para remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A – BANER.
A promulgação foi assinada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, Jalser Renier. Segundo a legislação promulgada, o prazo para negociação dos créditos de operações contratadas de acordo com o caput, será prorrogado por dois anos, contados a partir da publicação da presente Lei.
O projeto de lei que trata sobre a renegociação de dívidas junto ao extinto Banco de Roraima (Baner) tinha sido vetado pelo Poder Executivo, mas os deputados que compõem a base do Governo articularam a derrubada da rejeição à proposta.
O autor da lei, o deputado Gabriel Picanço (Republicanos), e também membro da base do Governo na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), ressaltou em várias entrevistas concedidas para a Folha a importância que a negociação pode trazer para o produtor rural e o próprio Governo, que receberá os débitos parados. Conforme o parlamentar, desde 2016, quando foi criado o primeiro projeto de lei para renegociação de dívidas do Baner, o Estado conseguiu receber cerca de R$ 4,5 milhões.
O parlamentar explicou que os valores de R$ 4,5 milhões já foram reinvestidos ao longo dos anos junto aos próprios agricultores rurais.
Por fim, o deputado reforçou que a lei é necessária para que tanto o Poder Executivo quanto as pessoas em débito voltem a ter a sua regularidade econômica. “É bom frisar que essas ações são para o Estado. Eu não tenho débito no banco, não vou me favorecer. Quem vai ser favorecido é o Governo do Estado, que vai receber os valores, e os colonos, que vão poder se regularizar. Não é uma afronta ao Governo. É melhor receber um pouco, do que perder tudo”, completou o deputado.
ENTENDA – A prorrogação por mais dois anos do período de renegociação e parcelamento de dívidas, junto ao extinto Banco do Estado de Roraima (Baner), pela Agência de Fomento, foi promulgada e passou a valer a partir deste mês de novembro.