O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) disponibilizou o edital visando à formação de cadastro de leiloeiros oficiais para atuação em processos judiciais nos estados do Amazonas e Roraima. Conforme o Edital nº 7/2019/SGP, o cadastro terá validade por três anos.
O pedido de credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do Anexo Único e instruído com documentos autenticados em cartório enumerados no item 2 do edital. Serão credenciados os candidatos cuja documentação for considerada regular, nos termos do art. 26 da Resolução Administrativa nº 43/2016.
A classificação dos inscritos levará em conta três critérios:
– maior experiência em leilões judiciais, tendo por parâmetro a maior quantidade de lotes vendidos em leilões judiciais;
– maior experiência em leilões eletrônicos, assim considerada a maior quantidade de lotes vendidos, comprovada por atestado;
– disponibilidade de depósito ou galpão.
Os trabalhos de credenciamento de leiloeiro oficial serão coordenados por uma comissão que será presidida pelo Juiz-Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Djalma Monteiro de Almeida.
Protocolo
Para entrega do pedido de credenciamento e demais documentos listados no item 2 e seus subitens, o candidato deverá acessar o protocolo administrativo no link, clicar em “Quero me cadastrar” e preencher o cadastro.
Realizado o cadastro, o candidato deverá acessar o link , fornecer seu login e senha para ter acesso ao Protocolo Eletrônico, por meio do qual deverá juntar todos os documentos requeridos no item 2 do edital e seus subitens.
Os candidatos poderão enviar a documentação por meio do Protocolo Eletrônico a partir da 0h de 25/11/2019 até a 0h de 09/12/2019.
Impedimentos
Estão impedidos de participar do processo de credenciamento de leiloeiro oficial os cônjuge ou conviventes, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de magistrados ou servidores do TRT11. Também há impedimento para os servidores ou membros da administração do Tribunal, nos termos do art. 31 da Resolução Administrativa nº 43/2016.
Remuneração
A remuneração do leiloeiro oficial compõe-se de comissão de 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante, e de 1% do valor da avaliação do bem em casos de remoção, guarda e conservação.