A comissão mista da MP 901/2019, que facilita a transferência de terras da União para os estados de Roraima e Amapá, foi instalada no Congresso e já na primeira reunião também realizou a eleição para presidente e vice, cargos ocupados pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP) e o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), respectivamente. De Roraima, o deputado Édio Lopes (PL-RR) foi designado relator e o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi escolhido como relator-revisor.
Édio Lopes requereu a realização de uma audiência pública em Roraima para a próxima quinta-feira (28) e ressaltou que este é um tema de “extrema importância” para o estado.
— Roraima era um estado 100% virtual, um estado [no qual] sequer o palácio do governo pertencia ao estado. Tudo era da União e quase tudo continua sendo do governo federal. Então nós precisamos pacificar essa questão, para que Roraima tenha o que restou da sua base territorial, já que mais de 70% dessa base ou é terra indígena ou é reserva ambiental ou área de ocupação das Forças Armadas. Então não podemos perder a oportunidade de pacificar essa questão — explicou o relator.
Também ficaram previstas uma audiência no Amapá, pedida pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), e outra no Congresso, com representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Secretaria de Patrimônio da União, dos órgãos fundiários de Roraima e do Amapá e de organizações ambientais e dos trabalhadores, a pedido do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Elas estão marcadas para os dias 2 e 3, respectivamente.
Doação de terras
A MP 901/2019 facilita a doação de terras do patrimônio da União aos estados de Roraima e Amapá. A doação já estava prevista (Leis 10.304, de 2001, e 11.949, de 2009), mas não ocorreu de fato por exigências para comprovação da posse de terrenos. Segundo o governo, a MP simplifica as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e resguarda os direitos adquiridos de beneficiários de títulos expedidos pela União sem registros cartoriais.
De acordo com a legislação em vigor até a edição da MP, não poderiam ser doadas aos estados as áreas em nome da União já destinadas a alguma finalidade específica. Somente após assegurada a transferência de patrimônio dessas exceções, a doação dos demais terrenos aos estados poderia ocorrer.
Na justificativa do governo para edição da MP, a regularização fundiária é uma forma de exercer maior controle sobre a região e coibir os recentes episódios de incêndios na área da Amazônia Legal, que repercutiram negativamente na comunidade internacional e trouxeram prejuízos para o país, especialmente no comércio exterior e na agricultura.
Senador apresenta cinco emendas para MP das Terras
Para Mecias de Jesus, relator-revisor da proposta, a MP é importante, pois através dela os cidadãos destes dois estados terão direito às terras.
— É isso que nós queremos com essa medida provisória, legalizar e resolver a questão das terras no estado de Roraima e que o povo de Roraima e Amapá possa ter direito a terras para produzir, para gerar emprego e renda e melhorar a vida das pessoas — ressaltou o parlamentar.
O relator apresentou cinco emendas à MP, que, segundo ele, além de aperfeiçoar o texto original, ajudariam o estado a superar alguns gargalos que impedem o seu desenvolvimento.
Entre elas, está a que prevê a redução da largura da faixa de fronteira de 150 quilômetros para 10 quilômetros. Segundo ele, essa alteração é importante, uma vez que boa parte das terras produtivas de Roraima não podem ser devidamente exploradas por estarem dentro da faixa de fronteira. De acordo com o senador 68% do estado está dentro da atual faixa de fronteira.
Outra emenda foi apresentada para resolver o zoneamento ecológico-econômico do estado. Com esse instrumento, disse o senador, será possível reduzir, de 80% para 50%, a área das propriedades rurais de Roraima destinadas a reserva legal e, portanto, estimular o aumento da produção agrícola.
Além da emenda que pretende anistiar as multas aplicadas pelo Ibama aos produtores de propriedades com até 1,5 mil hectares. As outras duas emendas são referentes à gratuidade das terras e a mudança no art. 2º da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001.
MP elimina as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras, abrindo a possibilidade para facilitar a regularização fundiária. A ideia é que haja simplificação no processo de doação de terras do patrimônio da União.
Mecias explicou que é necessária a urgência da aprovação da MP, pois hoje Roraima não pode emitir títulos definitivos, não pode autorizar os cartórios a registrar as terras, nem pode declarar o produtor como proprietário legítimo da área. “Nosso produtor fica impedido de ir ao banco, buscar recurso maior para investir, de usar sua terra como garantia para que ele possa produzir mais. Também não tem segurança jurídica nenhuma que possa lhe dar a certeza de que ele é o proprietário, o dono legítimo daquela área”, disse.