A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, homologou acordo firmado entre a União e o Estado de Roraima sobre assistência a imigrantes venezuelanos.
Os dois entes concordaram em manter a redistribuição de imigrantes para outros municípios e continuar com a ‘Operação Acolhida’, do governo federal, no entanto, rechaçou proposta de indenização de R$ 168 mil ao Estado e o ponto seguirá em discussão.
Rosa Weber registrou no acordo que ‘foi tentada exaustivamente’ a conciliação entre a União e o Estado e que, a pedido da manifestação das partes envolvidas no processo, iria homologar os quatro pontos acordados.
O primeiro deles prevê a continuidade do programa de redistribuição dos imigrantes para outros Estados e municípios, ‘em maior número possível’, até a permanência da crise humanitária na Venezuela.
O segundo prevê que a ‘Operação Acolhida’ deverá ser mantida, com ‘maior atenção e em curto prazo’, a atender problemas relacionados a imigrantes que vivem em situação de rua. O acordo prevê convênios com órgãos de assistência social e triagem da Polícia Federal.
O terceiro ponto prevê cooperação técnica para capacitação e elaboração de projetos e convênios na área de assistência social, saúde e segurança. O último trecho prevê a continuação de parcerias da União com organizações da sociedade civil, como ONGs, que prestam serviço voluntário em abrigos de Pacaraima e Boa Vista.
Segundo dados do governo estadual, mais de 200 mil venezuelanos entraram no Brasil nos últimos doze meses pela fronteira em Pacaraima e a capital, Boa Vista, é a mais afetada pela crise migratória.
Indenização. Dois pontos que envolviam o bolso da União foram rechaçados no acordo: o primeiro seria uma indenização de R$ 168 mil do governo federal a Roraima a título de compensação financeira. O pagamento seria realizado em até dez dias da homologação.
Outro pedido do Estado eram repasses mensais de valores gastos pela gestão estadual com recursos próprios para atendimentos de venezuelanos em hospitais e manutenção dos filhos de imigrantes nas escolas públicas.
A União não aceitou os pedidos sob justificativa que ‘não encontram comprovação fática e amparo na ordem jurídica’. Os pontos seguirão em negociação.
Com informações do Estadão*