Cotidiano

Empresários relatam problemas com novo sistema da Suframa

Além da mudança de sistema, os empresários destacaram problemas em relação às vistorias e liberação das mercadorias

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

Em outubro deste ano, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) implementou um novo sistema para o controle do ingresso de mercadorias denominado Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (Simnac), com o intuito de ajudar a combater fraudes fiscais e dar maior celeridade ao processo. Menos de dois meses após a instalação, no entanto, empresários têm relatado problemas junto ao novo sistema.

A principal contestação diz respeito à análise das notas fiscais e liberação das mercadorias. O sistema antes utilizado tinha três tipos de usuários: fornecedor, transportador e cliente (destinatário). O primeiro emitia a nota fiscal e solicitava ao destinatário a geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, um documento obrigatório para mercadorias que ingressam em área incentivada.

Em seguida, o transportador era inserido no processo, acrescentando detalhes sobre a carga, além de ser responsável por levar a mercadoria até a Suframa para vistoria. Após isso, a mercadoria chegava ao destinatário. Com o novo sistema, o transportador deixa de participar do processo e passa a entregar a carga diretamente ao cliente, que por sua vez recebe a mercadoria e confirma o recebimento no sistema.

A partir daí, o Simnac realiza uma triagem entre as notas fiscais e as classifica conforme quatro cores: azul, verde, vermelho e cinza. Geralmente ocorrem duas coisas. Ou as notas caem no canal azul e são liberadas automaticamente, com a mercadoria podendo ser usada de imediato; ou caem no canal vermelho e passam por uma análise de risco, sujeita à análise documental ou vistoria de mercadoria (por amostragem ou não).

Para os empresários, entretanto, a mudança de sistema tem trazido problemas antes desconhecidos. Se antes era preciso esperar, devido a distância e o tempo de vistoria, para receber a mercadoria e logo poder comercializá-la, atualmente os empresários recebem as mercadorias e ainda precisam esperar a vistoria da Suframa para então abrir e vender os produtos.

Um empresário, que preferiu não se identificar por medo de represálias, contou que comprou 10 itens identificados no Contrato Social da empresa no final do mês passado. Das 10 notas fiscais geradas, oito caíram diretamente no canal azul do Simnac (e por isso foram liberadas de imediato após uma vistoria eletrônica), enquanto as outras duas foram para o canal vermelho, que simboliza análise de risco.

“Eu entenderia se os produtos não estivessem inseridos no Contrato Social da empresa. Nesse caso, seria compreensível, já que não teria a ver com meu ramo de atividades. Mas eu estou falando de materiais específicos de informática e escritório. Estou há mais de 10 dias nessa situação e isso só me prejudica, porque a mercadoria fica parada, sem poder ser comercializada”, destacou.

Outra empresária, que atua no ramo da papelaria, disse estar em uma situação semelhante. “Há pouco menos de uma semana fiz uma compra que me gerou 12 notas fiscais. Destas, nove caíram no canal azul e três no canal vermelho. As mercadorias estão paradas desde então e eu não sei o motivo. Antigamente esse processo era mais simples para o empresário”, relatou.

SIMNAC – A implantação do Simnac atende ao Convênio ICMS 134, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de julho de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional com isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre as mudanças, além da eliminação da figura do transportador no sistema, também está a eliminação do papel e dos processos realizados manualmente, uma vez que o Simnac tem plataforma operacionalizada, integralmente, em forma digital.


Mudança de sistema é solução ao setor empresarial, diz Suframa

O coordenador da Suframa informou que a vistoria pode ser feita na empresa do próprio cliente ou no posto da Suframa (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

Diante da reclamação dos empresários, o coordenador regional da Suframa em Roraima, Jandirocy Teixeira, reforçou que no ato do recebimento da mercadoria o comprador seleciona a nota fiscal que está recebendo da transportadora. O sistema vai então pedir a confirmação de algumas informações e, por fim, o comprador solicita a vistoria, que pode ser feita na empresa do próprio cliente ou no próprio posto da Suframa.

“Se a nota cai no canal vermelho, na análise de risco, pode haver algum problema com valores ou o produto em si. Nesse caso, é feita uma nova análise e no dia seguinte o empresário já sabe se caiu no canal verde, no vermelho ou em outro. Em ambos os casos, o fiscal vai a empresa dele ou ele traz a mercadoria até nós. Não tem como a mercadoria passar mais de um dia presa”, esclareceu.

Os empresários, entretanto, destacaram que no próprio site da Suframa o prazo apresentado é de 10 dias úteis para que a vistoria seja feita. “Se o processo deve ser célere, por que estou há mais de 10 dias com mercadorias paradas na minha frente?”, indagou um dos empresários. Para o coordenador, uma das explicações para o caso citado é a de que a vistoria foi pedida para o posto da Suframa, e não para a empresa em questão.

“Nosso sistema é eletrônico. O comprador tem acesso ao acompanhamento da nota fiscal. Ele acompanha o histórico das ações e fica ciente do local da vistoria. Por mais que a mercadoria caia na análise de risco, ela já pode ter caído no verde e ele não acompanhou. Porque se ela estivesse no vermelho e ele tivesse colocado o local da vistoria para outro lugar além da Suframa, já teríamos ido atrás”, esclareceu o coordenador. 

Teixeira destacou que a mudança veio para ajudar o setor empresarial, uma vez que cabia ao transportador informar cada passo do deslocamento da mercadoria, bem como a vistoria e a entrega ao comprador. Com a mudança, a mercadoria passa a ser entregue diretamente ao destinatário, que acompanha o transporte eletronicamente e fica responsável pela vistoria.