Em 2019, a Divisão de Proteção da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude, do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) realizou 1.230 atendimentos a crianças e adolescentes em situação de rua em Boa Vista. Eles foram encaminhados para casa ou direcionados para regularização de documentos e demandas de saúde.
Conforme a chefe da Divisão, Lorrane Costa, o setor é responsável por vistorias, fiscalizações, acolhimento e outras atividades para preservação da segurança das crianças e adolescentes. “As abordagens incluem um trabalho de sensibilização, visita domiciliar e realização de pedidos e ações de medidas protetivas para aquelas que precisarem”, explicou.
Ela explica ainda que, essas crianças e adolescentes são entrevistadas e conduzidos para o local onde residem. A Divisão produz um relatório situacional para dar os encaminhamentos corretos das necessidades básicas da pessoa menor de idade e cessar os direitos violados.
Também fiscalizam eventos e lugares, tais como: boates, motéis, hotéis, bares, praças e outros locais, além de autorizar viagens nacionais, cumprimentos de mandados judiciais que necessitem da presença de um técnico de proteção para evitar que cause dano físico ou psicológico à criança, entre outros.
“Os encaminhamentos mais comuns foram para a regularização de documentação legal no país [refúgio ou residência]; ao Creas [Centro de Referência Especializado da Assistência Social] para acompanhamento; demandas de saúde, tais como: cirurgias, tratamentos pendentes e até para internação imediata por estarem [as crianças] sob quadro de pneumonia, tuberculose, sarampo e outros que flagramos”, relatou, destacando ainda que os casos foram encaminhadas ao Conselho Tutelar para acompanhamento e garantia da cessação da extrema vulnerabilidade.
LEI – Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei.
E são atribuições do Conselho Tutelar: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; entre outros.
Já ao Ministério Público, compete promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; instaurar procedimentos administrativos; instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; entre outras atribuições.
À Justiça da Infância e da Juventude cabe receber ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, receber ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; receber casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis, dentre outras atribuições.
Ainda assim, o TJRR atua, por meio da Divisão de Proteção, com um trabalho de fiscalização do cumprimento da legislação de proteção à criança e adolescente, e com ações de orientação e sensibilização junto à sociedade.