Cotidiano

Calendário do IPVA 2020 é aprovado pela Sefaz e Detran

De acordo com a publicação, o pagamento do IPVA poderá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais iguais e sucessivas

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicaram no Diário Oficial do Estado, do dia 19, a aprovação do calendário anual de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.

De acordo com a publicação, o pagamento do IPVA poderá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no calendário.

Confira abaixo as datas para pagamento conforme a numeração final da placa dos veículos:

Placas final 1 : até o dia 31 de janeiro de 2020 (1ª cota), ou até o dia 31 de março para quem optar pagar em cota única.

Placas final 2:
o início o parcelamento se dá até o dia 28 de fevereiro, e a cota única até o dia 30 de abril.

Placas final 3:
o início o parcelamento se dá até o dia 31 de março, e a cota única até o dia 29 de maio.

Placas final 4:
o início o parcelamento se dá até o dia 30 de abril, e a cota única até o dia 30 de junho.

Placas final 5:
o início o parcelamento se dá até o dia 29 de maio, e a cota única até o dia 31 de julho.

Placas final 6:
o início o parcelamento se dá até o dia 31 de julho, e a cota única até o dia 31 de julho.

Placas final 7:
o início o parcelamento se dá até o dia 31 de julho, e a cota única até o dia 30 de setembro.

Placas final 8:
o início o parcelamento se dá até o dia 31 de agosto, e a cota única até o dia 30 de outubro.

Placas final 9 : o início o parcelamento se dá até o dia 30 setembro, e a cota única até o dia 30 de novembro.

Placa final 0:
o início o parcelamento se dá até o dia 30 de outubro, e a cota única até o dia 30 de dezembro.