Cotidiano

Procura por material escolar movimenta o comércio

Pais devem redobrar atenção em listas de materiais que contenham itens de uso coletivo; Cobrança é proibida por lei

Após as festas de fim de ano, o orçamento das famílias continua comprometido com um gasto tradicional: a volta às aulas. Neste ano, o expediente escolar inicia um pouco mais cedo tanto na rede pública quanto na rede particular. No município e na maioria das escolas particulares, os estudantes voltam às salas no dia 27 de janeiro. No estado, o retorno está programado para dia 30 deste mês. Mesmo que ainda falte um pouco mais de quatro semanas, a movimentação para garantir os materiais escolares já começou.

Gerente de uma papelaria na avenida Jaime Brasil, Maria de Oliveira afirma que até o momento não há corre-corre e a movimentação está tranquila. Mas devido ao início das aulas ter sido agendado para acontecer mais cedo, a expectativa é que as vendas aumentem a partir da segunda semana de janeiro.

“O ano está começando agora, não tem tanta movimentação com a volta às aulas. No final do ano passado, estava a mesma coisa. Agora as aulas vão começar um pouquinho mais cedo, então esperamos que na próxima semana o movimento já aumente e que seja melhor que ano passado. Desde dezembro o estoque da loja começou a ser preparado. A expectativa de crescimento é de 20% a mais que no ano passado”, disse.

Na loja da Papel Jornal, no São Francisco, a movimentação já podia ser vista no início de dezembro, mas principalmente um pouco antes do Natal. “Muita gente compra o presente e material escolar. No começo de dezembro já tem um movimento de lista, mas depois das festas de fim de ano aumenta”, compartilhou a gerente Selma Carneiro, que espera um aumento de no mínimo 10% nas vendas em relação ao ano passado.

Comprar antes de todo mundo tem suas vantagens, menos filas e mais opções de produtos no estoque. É desta forma que a servidora pública Tyanne Gomes pensa sempre que vai comprar os materiais da filha Fabiane, de 10 anos. “Decidi comprar agora porque acho que tem pouca gente. Se deixar pro final do mês, vai ter muito movimento aqui. Então, acho que agora, como tem menos gente, vai ser mais fácil de comprar”, afirmou.

Aproveitando ainda o décimo terceiro salário, o casal Paulo Sérgio e Silvana Monteiro também antecipou as compras dos materiais para a pequena Isis, de oito anos. Para eles, este é um dos gastos que mais pesa no orçamento, mas priorizam mais a qualidade dos produtos do que de fato o preço.

“Às vezes o barato sai caro. A gente já comprou muita coisa, como uma mochila mais barata, e no meio do ano já tivemos que comprar outra, porque era frágil. É para durar o ano todo e a criança não tem tanto cuidado ao manusear, então tem que ter um pouco mais de qualidade. Um lápis, por exemplo, não adianta você comprar um baratinho, já que a ponta fica quebrando toda hora”, analisou Silvana.

Atenção com material de uso coletivo, diz Procon Assembleia


Diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues “O contrato, depois de assinado, só é contestado na justiça” (Foto: Supcom/ALERR)

Geralmente, quando o contrato de matrícula entre o responsável pelo aluno e escola é efetivado, a lista de materiais que serão utilizados ao longo do ano é entregue. Porém, o contratante precisa ficar atento quanto aos itens exigidos e as cláusulas do contrato. Segundo a lei federal n.º 12.886/2013, alguns itens cobrados pelas instituições de ensino são proibidos.

No inciso 7 da lei, é dito que “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

Mas segundo o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, caso o responsável não faça uma leitura detalhada do contrato, pode acabar concordando com a cobrança e o caso só poderá ser resolvido na justiça.

“A lei diz que quando há cobrança desses materiais, alguns artigos que são de uso coletivo e alguns que são de competência da instituição em proporcionar, é ilegal a cobrança. A lei indica que o contrato é nulo, porém se você concorda e assina tendo consciência que aquilo será cobrado, como você vai questionar? Se você tem conhecimento que a lei te ampara dizendo que aquele contrato é nulo, você tem que questionar e não assinar. O contrato, depois que é assinado, só vai ser contestado na justiça, porque você concordou e só vai poder dizer que essa cláusula é nula quando procurar o poder judiciário com base nessa lei”, explicou Rodrigues.

Em casos que os pais detectem a irregularidade podem procurar o Procon Assembleia para mediar a situação. Exemplos de materiais considerados de uso coletivo dos alunos e escola são: material de limpeza, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, papel almaço, tinta para impressoras, grampeador, pincel para lousa, grampos e pastas classificadoras. (VF)