Política

STF suspende regras que davam autonomia à UERR

O presidente do STF, Dias Toffoli, deferiu o pedido do Governo suspendendo o repasse do duodécimo à instituição de ensino

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu suspender as regras que davam autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual de Roraima (Uerr).

O ministro deferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6282 ajuizada pelo governador Antonio Denarium (sem partido), que pedia a suspensão da eficácia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para 2020.

Em sua decisão, o ministro explicou que os pontos questionados da LDO têm como fundamento de validade a Emenda Constitucional estadual 60/2018, suspensa por medida cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 5946.

A emenda, entre outros pontos, conferia autonomia financeira e orçamentária à Uerr e obrigava o Poder Executivo a repassar-lhe parcelas de duodécimos da lei orçamentária até o dia 20 de cada mês.

Na época, ao pedir medida liminar para a suspensão imediata da eficácia da lei, o governador afirmou que o Estado se encontrava em grave crise financeira, com deficit de R$ 4,6 bilhões, e que a obrigação do repasse dos duodécimos à Uerr “trazia risco ao caixa da administração estadual e à continuidade das políticas públicas essenciais”.

DECISÃO – Toffoli verificou que as regras apresentam os mesmos vícios detectados pelo ministro Gilmar Mendes ao analisar a emenda constitucional.

O presidente do STF citou trecho daquela decisão no qual se destacou que a autonomia das universidades públicas em matéria financeira e patrimonial é de gestão e que seu regime jurídico não é o mesmo dos Poderes da República ou de instituições às quais a Constituição atribui autonomia financeira em sentido amplo.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes observou que a emenda constitucional aparentemente viola o previsto no artigo 2º da Constituição Federal, ao subtrair poderes do chefe do Poder Executivo e conferir à universidade estadual, fundação pública, as autonomias reservadas aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

O presidente do STF também entendeu configurado o perigo da demora, outro requisito para a concessão da liminar, em razão da iminência do início do exercício financeiro de 2020, quando a Lei estadual 1.327/2019 produzirá efeitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado e da Universidade Estadual de Roraima para saber o impacto da decisão do STF. Em nota, a Seplan (Secretaria de Planejamento) informou que em setembro de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu as disposições da Constituição do Estado que conferia autonomia orçamentária e financeira para UERR e a equiparava aos Poderes do Estado. Com isso, o último repasse do duodécimo para a UERR foi pago dia 20 de agosto.

“Com a decisão, a partir de 2020 os recursos para a instituição serão repassados conforme a disponibilidade financeira do Estado, semelhante às demais secretarias e entidades da Administração Indireta, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual”.