Publicada em junho do ano passado, uma lei de autoria do deputado estadual Jorge Everton (MDB), que concede isenção do Imposto de Renda sobre a Propriedade Privada de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas com até 160 cilindradas ainda não estaria sendo praticada com base na nova lei, de acordo com denúncia recebida pela Folha.
O denunciante, que pediu para não ser identificado, disse que funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informaram que a regulamentação do projeto valeria já para 2020. “Só que este ano, na verdade, ainda não está valendo. Não sei o que houve, porque já era para estar valendo essa isenção, de acordo com a lei. O Amazonas já está há quatro anos com essa lei. Então o que tá faltando para Roraima começar isso?” questionou.
O homem também questiona como o cidadão poderá pedir a isenção do imposto com essa nova lei, relembrando que já existe uma lei nesse sentido que ampara idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves.
“Com a nova lei, como seria essa regulamentação? O que mudaria? Seria automático ou cada um tem que dar entrada na isenção? Os motociclistas terão que ir até o posto da Sefaz para fazer essa isenção? Vai ser pela internet? É isso que a população, principalmente aqueles que têm uma motocicleta desse tipo quer saber”, perguntou.
Por fim, ele disse que a população irá ganhar com a aplicação concreta da nova lei. “Muita gente tem seu veículo e quer regularizar tudo direitinho. Mas as vezes é bem complicado conseguir pagar tudo em dia e essa nova legislação só vem a somar, pois tem tudo para dar certo. Por isso que o governo estadual tem que dar uma resposta sobre isso”, opinou.
O PROJETO
O projeto que originou a lei foi levado à votação e aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa de Roraima (Alerr) ainda no primeiro semestre de 2019, porém, voltou para a Casa após veto do governador Antônio Denarium (sem partido). Os deputados discordaram do veto e publicaram a lei oficialmente no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.
Autor do projeto, o deputado estadual Jorge Everton (MDB) explicou que, pela redação da lei, o proprietário que desejar, deve fazer o requerimento junto ao órgão responsável para que seja feita a desobrigação de quitação do imposto, porém isso tem que ser feito antes do vencimento da placa do veículo.
“É como se você fizesse um benefício tributário e todo privilégio precisa que seja feito o pedido. Agora se o órgão não está realizando essa aplicação, o cidadão tem direito de buscar a Defensoria Pública para ingressar uma ação para garantir a aplicação da lei”, finalizou
OUTRO LADO
A Folha entrou em contato com o Governo de Roraima para saber quando e como será a aplicação dessa lei, porém até a finalização dessa matéria, não houve retorno.