“#SEM TEMPO? Confira o resumo da matéria
Defensoria Pública afirma que mais de R$ 5 milhões foram subtraídos do orçamento 2019 da instituição e entrou na justiça pedindo que o valor volte ao orçamento”
Depois do desembargador Ricardo Oliveira, juiz plantonista no recesso forense no Tribunal de Justiça (TJ-RR), justificar que o mandado de segurança número 9002533-93.2019.8.23.0000 ingressado pela Defensoria Pública de Roraima não se trata de matéria passível de ser apreciada durante o plantão judicial, a DPE entrou novamente, no final do ano passado, com um pedido de reconsideração de concessão liminar da medida, impetrado em razão de ilegalidades (ação e omissão) supostamente praticadas pelo Governo do Estado.
O desembargador esclareceu que o plantão judicial é destinado apenas às “situações de urgência envolvendo violação de direitos dos cidadãos, ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para as quais é exigida pronta e inadiável reparação judicial”. E que, “não sendo a hipótese de análise do pedido durante o plantão judicial, determino a distribuição dos autos na forma regimental, após o recesso forense”.
Em relação ao pedido de reconsideração, no último dia de 2019 o desembargador plantonista não conheceu o pedido, embarcando sua decisão no art. 45 da Resolução TP n. 59/2016, que dispõe que “o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedidos apreciados no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, à sua reconsideração ou reexame (…)”.
Após o recesso forense, que ocorrerá nesta próxima terça-feira (7), os pedidos constantes do mandado de segurança da Defensoria Pública deverão ser apreciados pelo relator, que ainda será escolhido mediante sorteio.
O CASO – A Defensoria Pública explicou no pedido de reconsideração que o mandando de segurança foi impetrado em razão de ilegalidades (ação e omissão) supostamente praticadas pelo Governo do Estado. O motivo, conforme consta no documento, seria porque “em abril do ano passado o governo por meio da aprovação da Lei nº 1308/2019, não considerou a proposta orçamentária encaminhada pela DPE e consolidou uma sequência de inconstitucionalidade contra a autonomia da Defensoria Pública do Estado de Roraima”.
Ainda no documento protocolado no TJ-RR, a DPE esclareceu que “para o exercício de 2019, a instituição encaminhou proposta orçamentária no montante de R$ 59.939.567,00, que foi construída com base na Lei Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1280 com projeção calcada na Lei Orçamentária Anual do ano anterior (2018), cumprindo rigorosamente o planejamento orçamentário”.
A DPE esclarece também que, “no entanto, em total desrespeito à proposta orçamentária da instituição, a lei orçamentária atingiu o orçamento da Defensoria, quando foram subtraídos mais de R$ 5 milhões, que refletiu no final do presente exercício (2019), comprometendo o pagamento das despesas com pessoal”.
A Defensoria Pública informou à reportagem que no penúltimo dia do ano passado, o governo suplementou o orçamento da DPE no valor de R$ 1 milhão. “No entanto, a correção foi parcial, restando ainda à omissão no importe do valor complementar de R$ 4.118.220,00”.
A DPE solicitou ao juiz plantonista que aprecie o pedido de concessão liminar da segurança, determinando ao Governo do Estado que em um prazo de 48 horas expedisse decreto de crédito extraordinário em favor da Defensoria no valor de mais de 4 milhões de reais, para que pudesse concluir seu exercício orçamentário/financeiro de 2019, o que não ocorreu.
OUTRO LADO – O Governo do Estado de Roraima, por meio da Casa Civil, esclarece que repassou integralmente e pontualmente o orçamento da DPE (Defensoria Pública do Estado de Roraima), referente ao exercício financeiro de 2019.
Informa que o que estava previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual) 2019 foi transferido. Nesse sentido, da mesma forma que o Governo de Roraima reduziu gastos, os demais órgãos deveriam adequar-se à condição financeira do Estado, de forma a não solicitar suplementação nos últimos meses do ano.
O Executivo estadual fez o dever de casa, reduziu os gastos, enxugou a folha em 15 milhões/mês, conseguindo cumprir rigorosamente seus compromissos com os servidores, o duodécimo dos poderes e também com os repasses com outros órgãos, entre eles a DPE.
A Casa Civil entende que a Defensoria Pública não tem razão em judicializar a cobrança de suplementação. A suplementação é ato discricionário do chefe do Executivo. Todos sabem da situação de calamidade financeira por qual o Estado passou todo o ano 2019. O orçamento é uma LEI, aprovada no Legislativo.
O Governo acredita que o Judiciário haverá por manter a decisão em não interferir num ato administrativo discricionário do Chefe do Poder Executivo.