AYAN ARIEL
Editoria de Cidades
#SemTempo? Confira o resumo da matéria:
Para deixar a população a par do novo projeto de isenção do IPVA, a Folha conversou com o Defensor Público-Geral do Estado, Oleno Matos, que sana dúvidas sobre como fazer o requerimento
Entrou em vigor no início desse ano, a lei estadual que concede isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas de potência. O projeto de lei foi do deputado Jorge Everton (MDB). Mas a população ainda não sabe com o proceder para ter o benefício.
O defensor público-geral do Estado, Oleno Matos, esclareceu que a Defensoria redigiu um documento padrão que poderá ser utilizado pela população no ato de requerimento junto à Secretária Estadual de Fazenda (Sefaz). A ideia é que o documento seja publicado o mais rápido possível. “Essa lei complementar vem modificar a lei no 59/1993, acrescida no artigo 98, que trata da passividade dessas isenções”, acrescentou.
Matos orientou que, junto à declaração do pedido, deve ser anexado o comprovante de pagamento do IPVA – vale salientar que o imposto anual não pode estar vencido – e a certidão de multas, para comprovar que não consta nada contra o requerente.
Ao fazer o requerimento, o cidadão irá pagar uma taxa DARE (valor sob Documento de Arrecadação de Receita Estadual), porém existe a possibilidade de ser feito um pedido de isenção do pagamento da certidão de requerimento por parte daqueles que não possuam condição de efetuar o pagamento do DARE.
“Para isso, foi mencionado no requerimento o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, que diz que aquela pessoa que seja hipossuficiente, ou seja, pobre na forma da lei, está livre de pagar qualquer taxa para obtenção de serviços públicos”, explicou Matos.
Tanto o recebimento quanto a análise do requerimento são feitos pela Sefaz e, caso não haja êxito no pedido, o requerente pode encaminhar a situação à Defensoria Pública Estadual, em alguns casos específicos.
CRITÉRIOS – Para que o cidadão possa fazer o requerimento, ele deve estar em situação legal no ano anterior; o condutor não ter sofrido multa por dirigir sob influência de álcool ou entorpecente; em caso de acidente, deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado ou evadir-se do local do acidente; e dirigir sem habilitação.
“Se a pessoa tiver sofrido uma dessas infrações no ano passado, ela não terá esse direito de pedir a isenção do pagamento do IPVA. Por isso, sugerimos que ao fazer o requerimento junto à Sefaz, já anexe a certidão de multas, que pode ser adquirida no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), comprovando que o nome do requerente está limpo”, encerrou o defensor.