Cotidiano

MP 660 exclui Banroraima e comissionados

A Medida Provisória aprovada pela Câmara Federal, na terça-feira passada, também não contempla reajuste de policiais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 07, a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores de Rondônia.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep/RR), Gilberto Rosas, entre as quatro emendas que foram vetadas pela Câmara Federal, estão a dos servidores do extinto Banco de Roraima (Banroraima), a que estenderia a mudança de remuneração dos policiais militares do Distrito Federal para os policiais militares dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro em extinção, das pessoas em cargos comissionados e das empresas indiretas.
O texto segue agora para o plenário do Senado, onde terá que ser apreciado antes do dia 24 de maio, data que perde sua validade. Se aprovado, segue para sanção presidencial. “A deputada Maria Helena está tentando reativar a PEC que pretende beneficiar o pessoal que trabalhou no Banco de Roraima, até porque a MP irá para o Senado e depois voltará para a Câmara novamente”, ressaltou Rosas.  
Segundo o sindicalista, a MP será votada no Senado na próxima terça-feira, dia 14, e volta para ser votada em segundo turno na Câmara. “O Congresso tem até o dia 24 deste mês para votar essa MP e temos certeza que será aprovada, até pela articulação que estamos fazendo junto aos parlamentares. O próprio governo tem interesse em votar a MP”, frisou.
A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79 (antiga PEC 111), promulgada em maio do ano passado para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União e estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do Governo Federal. (R.R)