O promotor de Justiça da Comarca de Rorainópolis, Victor Joseph Widholzer, recomendou que a Prefeitura e Câmara de Vereadores do município implementem ponto eletrônico para verificar o cumprimento efetivo da jornada dos servidores.
A notificação recomendatória foi divulgada por meio do Ministério Público do Estado de Roraima (MPPR), conforme publicação no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira, 22.
A ação acontece após denúncias de que servidores da Câmara Municipal de Rorainópolis não estariam se apresentando regularmente nos postos de trabalho, teriam acumulação indevida de cargos e alto índice de reclamações da população junto à Comarca denunciando a ausência ou atraso de servidores em geral.
Frente às denúncias, o MPRR realizou diligências nas unidades administradas pela Prefeitura Municipal de Rorainópolis, onde foi verificado que o registro de ponto é feito em folhas de forma manual, com registro em horários idênticos aos estabelecidos como jornada-padrão.
Porém, segundo o promotor, os registros realizados em folhas de pontos com horários fixos são inválidos como meio de prova, conforme já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“O registro de horários idênticos, sem ocorrência de atrasos ou antecipações sequer em minutos no decorrer do mês, comumente chamado de jornada britânica, não atinge a finalidade buscada, que é identificar o efetivo cumprimento de jornada de trabalho pelo servidor”, ressaltou o promotor.
Para Victor Joseph, as folhas de ponto impossibilitam a aplicação de penalidade de desconto ou perda de remuneração em caso de atraso ou ausência injustificada.
O representante do MPRR completou que há a necessidade de esclarecimento quanto à jornada de trabalho desenvolvida por todos os servidores da rede municipal.
Desta forma, seria possível realizar o efetivo controle dos profissionais e a responsabilidade dos gestores na fiscalização da atividade administrativa e cumprimento dos deveres funcionais, bem como a possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa por ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
“O presente instrumento tem por finalidade garantir, além do efetivo cumprimento da jornada de trabalho, a obtenção de dados aptos a demonstrar a real carga horária desempenhada pelos servidores do Município, inclusive para efeito de instrução em procedimentos administrativos e inquéritos civis públicos”, ressaltou o promotor.
Medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias
O promotor recomenda que a Prefeitura e Câmara Municipal de Rorainópolis providenciem, no prazo de 120 dias, a instalação e o regular funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico, ou seja, a impressão digital.
O ponto eletrônico deverá ser adotado por todos os servidores públicos vinculados à administração do município, recomenda o promotor. O aparelho onde é verificada a impressão digital deve ainda ser instalado em locais com câmeras ou com acesso ao público.
A Prefeitura e Câmara também devem determinar, no mesmo prazo de quatro meses, a instalação de quadros em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, escolas, secretarias, entre outras.
Os quadros devem informar ao usuário o nome de todos os profissionais em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles, devendo ainda o informar que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Por fim, determina que as repartições apresentem cronograma detalhado das etapas e providências administrativas necessárias ao funcionamento do sistema no prazo de 30 dias. As autoridades têm 15 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
OUTRO LADO – A Folha buscou contato com a Prefeitura de Rorainópolis por telefone e via rede social, porém não recebeu retorno até o fechamento da matéria. A reportagem ressalta, no entanto, que disponibilizará espaço em caso de manifestação posterior. (P.C.)