Cotidiano

Campanha Declare Certo orienta população sobre o IRPF

A Campanha objetiva orientar a população sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Campanha ‘Declare Certo’ ocorrerá nos dias 15 e 16 de abril, das 16h às 22h, em um dos stands do Pátio Roraima Shopping, localizado no Bairro Cauamé, zona Oeste de Boa Vista. A ação é uma iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do estado de Roraima (Sescon/RR). O evento tem o objetivo de orientar a população sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A falta de informações sobre o preenchimento da declaração do IRPF gera muitas dúvidas aos contribuintes, que caso não declarem de forma correta ou no prazo determinado, podem estar sujeito a cair na malha fina.

De acordo com presidente do Sescon-RR, José Belido, a campanha é gratuita e aberta à toda a população. Ele ressaltou que a proposta da ação não é fazer a declaração, mas sim orientar os contribuintes quanto ao preenchimento.

Questionado sobre as principais dúvidas dos contribuintes na hora de declarar, Belido citou que estão: o prazo final para declarar, quem e o que deve ser declarado, qual o limite do teto de isenção e quais despesas são dedutíveis. Ele afirma que a falta de experiência, muitas vezes pode causar a omissão e erros que acarretarão em penalidades.

Segundo o presidente, a proposta do evento é sanar dúvidas e ajudar para que os contribuintes não venham a cair na malha fina. Profissionais de contabilidade estarão à disposição durante esses dois dias no Pátio Roraima Shopping e assim como nos anos anteriores a expectativa é ajudar o maior número de pessoas possíveis.

Belido explicou que está obrigada a apresentar a declaração do IRPF a pessoa física residente no Brasil que em 2014 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, além disso quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também devem prestar contas à Receita Federal.

Conforme as regras da Receita Federal, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014, informou o presidente do Sescon-RR, José Belido.

Fonte: Sescon-RR