Política

Partidos podem indicar 35 nomes para disputar vaga de vereador em BV

Com a aprovação do aumento do número de vereadores pela Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV), a população terá mais opções de escolha na hora de votar nos candidatos ao Poder Legislativo. Isso acontece em razão da mudança influenciar também na quantidade de indicações por partido. Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a alteração o número de candidatos por cada sigla sobe de 32 para 35 pessoas na Capital.

A norma em questão trata da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições. Conforme o Art. 16 da legislação eleitoral, no que diz respeito às eleições municipais, cada partido poderá requerer o registro de um(a) candidato(a) a prefeito(a) com seu respectivo vice.

No Art. 17, que fala sobre os candidatos às Câmaras Municipais, a resolução informa que cada partido político poderá registrar candidatos no total de até 150% o número de lugares a preencher. Em Boa Vista, por conta do aumento do número de vereadores, de 21 para 23, é preciso calcular a porcentagem de 150% das 23 vagas, que corresponde a 34,5. 

No § 1º do Art. 17 consta que o cálculo do número de lugares previsto no caput deste artigo, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 e igualada a 1, se igual ou superior. Ou seja, o montante é arredondado para cima, portanto, a previsão é que cada partido pode lançar até 35 nomes para disputar as 23 vagas de vereador.

A exceção fica para as unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara Municipal não exceda a 12, para as quais cada partido político poderá registrar candidatos a vereadores na Câmara Municipal no total de até 200% das respectivas vagas.

A situação se aplica aos demais municípios do Estado. Sendo assim, o cálculo é feito sobre o percentual de 200% sob as 12 vagas, que corresponde a um total de 24 indicações por partido.

“Em cidades acima de 100 mil habitantes, o cálculo é 150% em cima do número de vagas a preencher. E nos municípios de até 100 mil habitantes, que são todos do interior do Estado, o cálculo é de 200%. Ou seja, o número de indicações é o dobro do número de vagas”, explica o empresário Rudson Leite, membro do Partido Verde. (PV).

A resolução também aborda o número de vagas para candidaturas femininas e masculinas. Na regra consta que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

“O cálculo dos percentuais de candidatos para cada gênero terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político, com a devida autorização do candidato ou candidata, e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição”, diz trecho da resolução. Para fins dos cálculos a que se refere à norma, será considerado o gênero declarado no Cadastro Eleitoral.

PENALIDADE – A resolução nº 23.609/2019 também determina que a extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP), se este, devidamente intimado, não atender às diligências no prazo de três dias.

No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto, os órgãos de direção dos respectivos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.

ENTENDA O CASO – Em outubro do ano passado, a maioria dos parlamentares da Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Municípios de Boa Vista, que solicitava o aumento do número de vereadores de 21 para 23.

Na época, o presidente da CMBV, vereador Mauricélio Fernandes (MDB) alegou que a proposta havia sido elaborada frente à solicitação dos presidentes dos partidos. O parlamentar disse ainda que a mudança não causaria impacto financeiro para a gestão da Casa na próxima legislatura e que havia um orçamento já destinado para adequação e ampliação da Câmara, para atender os novos vereadores.

Vale ressaltar que não houve necessidade de a proposta ter sido encaminhada para sanção da prefeita Teresa Surita (MDB), pois se trata de uma mudança feita no âmbito parlamentar. Bastou apenas que a Câmara Municipal publicasse a mudança em Diário Oficial e em seguida comunique oficialmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) sobre a alteração. (P.C.)