O recesso do Congresso Nacional termina na próxima segunda-feira, 03 de fevereiro, com um volume de 25 medidas provisórias (MP) para serem analisadas. Entre elas, em regime de urgência, consta a MP 901 que trata sobre a transferência definitiva de terras da União para os estados de Roraima e do Amapá. A expectativa é que a MP seja aprovada já no início de fevereiro.
A avaliação é do deputado federal Édio Lopes (PL), relator da Medida Provisória na Comissão Mista formada por deputados e senadores, em dezembro do ano passado. Na época da votação, a comissão votou favorável ao relatório do parlamentar e acatou nove das 16 emendas apresentadas pelos senadores e deputados.
Agora, a medida provisória precisa ser avaliada pelo plenário da Câmara e necessita ao menos de 257 votos favoráveis. Isso ocorre em razão da MP ser uma votação ordinária e necessita de maioria absoluta. Ou seja, considerando que a Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados, sabe-se que 257 deputados correspondem à maioria absoluta da Câmara.
Apesar do volume expressivo de votantes, o relator da MP afirma que a expectativa é positiva para o retorno das sessões. “O nosso trabalho é para que na próxima semana ou, no mais tardar, na segunda semana de fevereiro, a MP seja votada e aprovada no plenário da Câmara”, declarou Lopes.
De acordo com o parlamentar, são apenas duas questões que podem criar certa dificuldade na aprovação da matéria. A primeira, que trata sobre a legalização de uma área de assentamento e outra, sobre a questão da necessidade do assentimento prévio em área de faixa de fronteira.
O parlamentar explica que há alguns anos, em meados de 2008, houve um trabalho de legalização dos assentamentos na Vila 09, na Samaúma, em um trecho que segue do Rio Apiaú, beirando a área yanomami até o Uraricoera.
“E nessa época, ali beirando o Rio Apiaú, em Mucajaí, já havia um pessoal ocupando uma área relativamente pequena. No meu relatório eu excluo esse trecho e transfiro para o Estado essa área. Mas exclusivamente para legalizar esses assentados. São pessoas que já estavam lá desde 2008, não é uma questão de favorecer fazendeiros”, ressaltou Édio.
Outra questão que pode ser discutível é a possibilidade de redução da faixa de fronteira, no que concerne o assentimento prévio, para 10 quilômetros. Vale ressaltar que o assentimento prévio precisa ser concedido à faixa de fronteira estabelecida na legislação atual de 150 quilômetros.
“Nós não estamos mexendo na faixa de fronteira, ela continua. Mas aí vem uma outra lei que diz que titulação de terras dentro da faixa de fronteira tem que ter assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. A gente está dizendo agora que o assentimento prévio será exigível apenas nos 10 quilômetros, exceto nas áreas superiores de 1,5 mil hectares, para não virar festa de fazendeiro”, completou Lopes.
Embora as questões apresentadas no relatório possam suscitar algum tipo de discussão, o deputado afirma que os parlamentares de Roraima e Amapá terão tempo hábil para discutir os pontos com os demais e a importância da aprovação. ”Mesmo assim, como o recesso foi oficial, ainda temos algum tempo, temos um prazo bom para aprovarmos nas duas casas”, finalizou o relator.
REGIME DE URGÊNCIA – Conforme as leis do Congresso Nacional, as propostas em regime de urgência sobem automaticamente para o topo da pauta de votações da Câmara e do Senado assim que chegam em cada uma das Casas. Atualmente, são dez medidas provisórias que já estão nesta condição.
MP 901 – A Medida Provisória 901 altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, para substituir a exclusão das áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória pela exclusão das áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis.
Conforme informações da Agência Senado, a Lei 10.304/2001 autorizou a transferência de terras da União para o estado de Roraima. Alguns anos depois, o mesmo foi aplicado ao estado do Amapá pela Lei 11.949/2009. Desde então, a transferência de terras vem sendo lenta, sob a alegação de exigências burocráticas para a comprovação da posse de alguns terrenos.
O texto aprovado simplifica as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e “resguarda os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”.
Na justificativa do governo para edição da MP, a regularização fundiária é uma forma de exercer maior controle sobre a região e coibir os recentes episódios de incêndios na área da Amazônia Legal, que repercutiram negativamente na comunidade internacional e trouxeram prejuízos para o país, especialmente no comércio exterior e na agricultura. Os parlamentares contrários argumentam que a MP prejudica a preservação de áreas de florestas nos dois estados. (P.C.)