Os oficiais de justiça que atuam nos fóruns cível e criminal de Roraima comunicaram na manhã desta quinta-feira, 30, a decisão de que a partir de agora, não irão mais cumprir mandados de intimação, alvarás e outras demandas na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc).
A decisão foi comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Mozarildo Cavalcante, e ao juiz auxiliar da Corregedoria, Breno Coutinho, por representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sintjurr) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojerr) em reunião na manhã desta quinta-feira.
De acordo com o presidente do Sintjurr, Luis Cláudio de Jesus, o motivo é a grave crise sanitária instalada naquela unidade prisional e os risco que isso traz para os oficiais de justiça, para suas famílias e para toda sociedade.
“O oficial de Justiça adentra ao presídio, tem contato direto com os presos, sem equipamentos, sem qualquer tipo de proteção e, saindo de lá vai para a rua fazer contato com outras pessoas. Ou seja, nós corremos o risco de ser vetores, condutores de algum tipo de problema de saúde, visto as inumeras enfermidades causadas por fungos, bacilos e bactérias, dentro do presídio. É um problema sanitário e nós podemos acabar sendo um veículo propagador desse tipo de mazela”, justifica o sindicalista.
Luis Cláudio informou que o Tribunal de Justiça deve buscar uma solução para o problema junto ao Governo do Estado, para que os mandados possam continuar a ser entregues de uma outra forma ou que haja um novo meio de intimação para comparecimento dos presos nas audiências.
“Uma alternativa seria o cumprimento do envio do mandado via malote digital ou a requisição de apresentação dos presos ao diretor do presídio”, apontou.
Outro lado – A Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania) informa que em razão da decisão dos oficiais de justiça, a tramitação e recebimento de
documentos relacionados à PAMC (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo) pode ser feito por meio de malote eletrônico, se autorizado pela Justiça, sem atrapalhar o andamento das atividades administrativas e cumprimento de decisão judicial.