Esporte

Boxe roraimense tem mais de R$ 1,4 milhão aprovados por Lei

A Associação Roraimense Internacional de Boxe (Arib) teve quatro projetos aprovados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte vinculada ao Ministério da Cidadania. A informação foi repassada ontem pelo presidente da Arib, Bráulio Gomes.

O total de recursos que estarão disponíveis para a Arib pelos projetos aprovados é de aproximadamente R$ 1,4 milhão.

“Continuamos o trabalho para o esporte roraimense através de projetos de minha autoria e já iniciamos os envios das propostas para as empresas e creio que no segundo semestre já teremos uma noção dos patrocínios”, disse. “Estes projetos têm dois anos de validade, ou seja, temos dois anos para captar os recursos”, disse.

Foram quatro projetos aprovados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte, todos tendo como proponente a Associação Roraimense Internacional de Boxe.

Processo 71000.029652/2019-92, com valor autorizado para captação de R$ 699.960,51 e período de captação até 02 de outubro de 2021.

Processo 71000.029567/2019-24, com valor autorizado para captação de R$ 281.369,64 com período de captação até 04 de setembro de 2021.

Processo 71000.040106/2019-11 com valor autorizado para captação de R$ 216.262,23 e período de captação até: 04 de setembro 2021.

E o processo 71000.039870/2019-35 com valor autorizado para captação de R$ 211.369,62 e período de captação até 04 de setembro 2021.

“Todo processo iniciou logo após ter assumido a presidência da Arib, organizamos e atualizamos o estatuto e começamos a elaborar os projetos e agora começamos a receber as respostas positivas”, disse. 

“E estou pronto para assessorar outras associações a fazer seus projetos não só do boxe como também de outras modalidades esportivas”, disse. 

Para conseguir enviar os projetos e tentar ter a aprovação, Braulio disse que a associação deve ter Certidão de Regularidade do FGTS – DRF; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CQTF/INSS);

Certidão de Quitação de Tributos Municipais – CQTM; Certidão de Quitação de Tributos Estaduais – CQTE; Regularidade Trabalhista, conforme dados da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (R.R)