A Corregedoria da Polícia Civil de Roraima instituiu uma normativa de serviços para orientar autoridades policiais e servidores da Polícia sobre mudanças nas rotinas de trabalho dentro da instituição. Uma das determinações apontada na Normativa nº 001/2020 foi a restrição do acesso aos boletins de ocorrência para qualquer pessoa que não esteja autorizada, inclusive a imprensa.
Sobre a questão, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Roraima (Adepol/RR), Cristiano Camapum, afirma que normativa da Polícia Civil é pertinente, pois tem a finalidade de esclarecer a sociedade e os veículos de comunicação sobre as mudanças ocorridas a partir da lei de abuso de autoridade. Para ele, a Polícia está apenas cumprindo a lei ao esclarecer quanto às modificações na forma de tratamento ou na disponibilidade das informações prestadas à imprensa.
Ele destacou ainda que todas as instituições policiais do país estão realizando “adequações aos novos preceitos legais, uma vez que as autoridades públicas responsáveis pelas investigações e procedimentos estão sujeitas a várias sanções administrativas e penais caso violem os direitos protegidos”. “Portanto, é necessário que a Polícia Civil faça novas orientações e diretrizes aos servidores”, explicou.
Para o presidente da Adepol/RR, a restrição parcial de acesso às informações policiais ocorre porque a nova lei de abuso de autoridade “garantiu uma maior proteção ao direito de intimidade dos investigados em verdadeira oposição ao direito público à informação”. E ressalta, por exemplo, que o descumprimento da lei, especificamente com relação à divulgação de informações antes de “concluídas as apurações e formalizada a acusação” prevê uma pena às autoridades e policiais de detenção de seis a dois anos, além de multa.