Cotidiano

Pamc é interditada e não poderá ter mais de 2 mil detentos

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) foi intimada para que em dez dias, no máximo, a contar dessa segunda-feira (17), encaminhe a lista com os nomes dos presos que estão no regime semiaberto e que serão colocados em prisão domiciliar ou remanejados para outras unidades prisionais em Roraima.

Essa é uma das exigências feitas pela juíza da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça (TJ-RR), que determinou a interdição parcial da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), por meio do processo 0801667-44.2020.8.23.0010, com data de segunda-feira. 

A decisão da magistrada é com base em solicitação do Ministério Público de Roraima (MPRR), ainda no mês de janeiro, com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) e Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), quando pediram a interdição parcial da Pamc, inviabilizando o ingresso de novos detentos; e que fosse elaborado um plano emergencial para contenção de surto endêmico. 

Na decisão, Joana Sarmento avaliou que a Pamc não poderá ter mais de dois mil internos.A capacidade da unidade prisional é de apenas 750 presos. A juíza esclareceu que, “de fato, não há como prosperar o atual ‘estado da arte’ da Pamc. “A unidade prisional necessita ser interditada parcialmente, posto que ao que parece o Executivo desconhece a principal lei da física que diz que ‘dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço’. Somente para ‘quantificar’ a Pamc, segundo relatório do SVI/ADM/PAMC do período de 24/01 a 13/02/2020, consta com 2.074 presos, entre preventivados, do regime fechado e do regime semiaberto”.

A magistrada citou a superlotação na penitenciária, indicada pelo MP, OAB e DPE como sendo responsável pela proliferação de doenças infectocontagiosas. “A superlotação é evidente e comprovada por números que estão à mostra para qualquer pessoa”, disse.

Com relação aos apenados que devem ir para o regime domiciliar, a determinação da juíza é de que não podem sair de casa em horário integral, a não ser quando precisarem ir para a unidade de saúde, com monitoramento eletrônico daqueles que estão no regime semiaberto. Os presos têm que ter conduta classificada em ‘boa’ por pelo menos três anos, que não sejam sentenciados ou que respondam inquérito por organização criminosa.

Joana levou ainda em consideração “que não haja nenhum lançamento em certidão carcerária do preso relativo à fuga, bem como não estejam na condição de preventivado por outra ação penal”. Quanto aos presos que serão levados para outras unidades, estes precisam ter conduta classificada como ‘boa’ por pelo menos um ano, e que também não sejam sentenciados ou respondam ação penal por organização criminosa. Sobre a questão de saúde de tais presos tem-se que, “segundo repassado ao Gabinete de Crise em reunião de sexta-feira, uma ação de saúde estaria para ocorrer no início de março e os familiares dos presos poderiam encaminhar aos presos os medicamentos constantes da lista juntada aos autos”, ressaltou a magistrada na decisão.

GOVERNO – A Secretaria de Comunicação informou, por meio de nota, que o Governo do Estado não foi notificado oficialmente e irá se pronunciar somente após a notificação.