Embora tenha sido aprovada a Lei Municipal 2.044 de novembro de 2019, que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento para consumidores que comprovem compras efetuadas no valor correspondente a pelo menos 10 vezes do valor da taxa de estacionamento em shoppings de Boa Vista, existe uma decisão liminar do poder judiciário derrubando a referida lei.
Por conta da Lei aprovada na Câmara, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade de número 9002292-22.2019.8.23.0000 com medida cautelar, e o desembargador Cristóvão Suter considerou o ato inconstitucional, suspendendo a eficácia da referida lei, conforme publicação no dia 16 de janeiro de 2020.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Rômulo Amorim (PTC), tendo sido aprovado pela Casa Legislativa e vetado pelo Executivo Municipal. Porém, os vereadores derrubaram o veto do Executivo e promulgaram a lei.