Polícia

Soldado da PM deve ir a julgamento por homicídio qualificado

O policial foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em julho de 2019, por homicídio duplamente qualificado

Um policial militar, acusado pela morte de Wellington Santos da Câmara, 35 anos, ocorrido em maio do ano passado, deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão judicial ainda cabe recurso por parte da defesa.

O policial foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em julho de 2019, por homicídio duplamente qualificado. Na denúncia, o órgão ministerial pediu indenização pecuniária, em caso de condenação, a ser arcada pelo réu em favor da família da vítima.

O crime ocorreu no dia 31 de maio de 2019, na casa da vítima, no bairro Santa Luzia, zona Oeste de Boa Vista. Após cometer o delito, o policial militar prestou depoimento e foi autuado em flagrante por homicídio.

Segundo a denúncia, no dia do crime o policial militar pediu reforço para uma guarnição do BOPE, alegando que foi ameaçado por um homem armado. Ao chegarem no local, os policiais fizeram a varredura nas imediações enquanto o denunciado invadiu a casa da vítima.

De acordo com os parentes de Wellington Santos Câmara, o soldado fez a vítima se ajoelhar, exigiu o pagamento de uma suposta dívida e atirou duas vezes contra ele. A execução teria sido na frente dos familiares, incluindo quatro crianças que estavam na casa.

Para o promotor de Justiça, Diego Oquendo, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. “No momento do crime, Wellington Santos encontrava-se desarmado e ajoelhado, implorando para que o suspeito não o matasse. Circunstância que dificultou quaisquer chances de reação”, destacou.

Para o Ministério Público, as investigações também apontam que o crime foi cometido por motivo torpe em razão de uma suposta dívida que a vítima teria com o militar decorrente da venda de cosméticos.

Perda do cargo

Na denúncia, o MPRR também requereu a decretação da perda do cargo, em caso de sentença favorável ao pedido ministerial. A pedido da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o réu continua em prisão preventiva.