O desembargador Jésus Nascimento negou habeas corpus ao motorista responsável pelo acidente que matou uma criança de 11 anos, na avenida Getúlio Vargas, no último sábado (15).
A defesa alegou que o acusado é cirurgiado e que possui uma novo procedimento agendado, e necessita de cuidados especiais no pós-operatório.
“Para não correr o risco de contrair alguma infecção e como é de fato público e notório o Sistema Prisional não tem condições de manter uma pessoa custodiada preventiva pós-cirurgia”, alegou a defesa no Habeas Corpus.
A defesa também solicitou a transferência do paciente para o Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar de Roraima, por possuir diploma de nível superior em Direito.
O órgão ministerial requereu a desclassificação da conduta para homicídio doloso com a conversão do flagrante em prisão preventiva. Na decisão, o juiz citou que o crime causou grande comoção pela gravidade da conduta e pela repercussão na sociedade local, o que demanda pronta resposta pelos órgãos públicos, sobretudo pelo Poder Judiciário. E por isso, alegou entender que a prisão é necessária.
“Embora o impetrante alegue que a prisão é desnecessária, entendo de modo contrário, devendo a privação de liberdade do acusado ser mantida, mesmo porque os requisitos que a ensejaram permanecem, não havendo nenhuma mudança no cenário fático-jurídico”, defendeu o desembargador.
Quanto ao pedido de transferência para o CPC, a defesa deve solicitar primeiramente na Vara de Execução Penal para análise da questão.