ANA GABRIELA GOMES
Editoria de Cidade
Autor da lei, ex-deputado Joaquim Ruiz: “Não é inconstitucional porque não gera custos, o Estado já tem receita para isso. Ao contrário, é uma lei que facilita o acesso do cidadão ao direito constitucional, que é a vida” (Foto: Arquivo/Folha)
Você sabia que existe uma lei que garante medicamentos gratuitos em farmácias e drogarias credenciadas junto ao Governo do Estado, quando as farmácias das unidades de saúde estaduais não tiverem o medicamento? A Lei 1.224/2017, referente ao programa Farmácia do Povo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima e sancionada no mesmo ano pela então governadora Suely Campos. Porém, nunca foi cumprida.
Conforme a norma, o fornecimento de medicamentos ao paciente deve ocorrer de forma gratuita, mediante apresentação da receita médica, onde devem estar contidos nome e CPF do paciente, além da identificação do médico. A apresentação do receituário público do Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades estaduais, é indispensável. O autor do projeto, o ex-deputado estadual Joaquim Ruiz, não entende o motivo do não cumprimento.
Ruiz fez um vídeo de apelo ao governador Antonio Denarium solicitando que a lei fosse cumprida, principalmente em meio à crise da saúde estadual. “Foi um pedido de socorro. Faltam remédios básicos e quem sofre é a população, que precisa apelar ao Ministério Público Estadual para que seja determinada a compra dos medicamentos”, declarou.
Consta na lei que os preços dos medicamentos a serem fornecidos aos pacientes são fixados pelo Sindicatos dos Médicos (Simed) e, portanto, não sofrem acréscimos. A norma ainda prevê que o pagamento aos estabelecimentos credenciados ocorra por meio do encontro de contas, a ser estabelecido por portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no ato do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No caso, Ruiz esclareceu que o pagamento seria feito a partir da parcela do ICMS destinada à saúde, referente a 12%. Na avaliação do autor, o cumprimento da lei beneficiaria tanto a população – que não precisaria recorrer à Justiça para garantir medicamentos – como o Estado, uma vez que não será preciso fazer desembolso para compras. Com a lei sancionada há dois anos, falta o credenciamento das farmácias, que deve ser feito pelo Governo.
O ex-deputado ainda destacou que medicamentos de uso diário, como algumas insulinas, estão em falta na rede estadual, mas são vendidos por algumas farmácias. “O cumprimento da lei facilitaria a vida do cidadão que paga o imposto e manteria a estrutura do Estado, por ser um dinheiro certo que circularia no próprio Estado. Não estou culpando o governador, mas é preciso que ele pergunte ao secretário de Saúde por que a lei não está funcionando”, disse.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado para saber se a atual gestão tem conhecimento da lei, e se há interesse em seu cumprimento, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para posicionamento.
“É preciso acertar alguns pontos”, avalia presidente do CRF
O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF), Adônis Cavalcante
Sobre a Lei 1.224/2017, o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Roraima (CRF), Adônis Cavalcante, avaliou que a norma tem um propósito bom, no caso, de atender os pacientes que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) e não encontram o medicamento na atenção básica ou especializada do setor público. Ele chegou a comparar o programa com a Farmácia Popular, do Governo Federal. Contudo, salientou que a dispensação deve ser feita por um profissional farmacêutico. “E esse farmacêutico deve fazer o acompanhamento farmacoterapêutico do paciente, para então finalizar o tratamento de maneira correta”, finalizou.