Cotidiano

Justiça garante pagamento de revisão anual a delegados

Foi julgada parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer combinada com Ação de Cobrada, ajuizada pela Associação dos delegados de Polícia Civil de Roraima (Adepol/RR), condenando o Estado de Roraima a pagar a revisão anual de 2002 aos delegados da Polícia Civil roraimense. Na decisão dessa quarta-feira, dia 4, foi garantido o reajuste de 5%, previsto na Lei nº 331/02, além do pagamento de valores retroativos aos cinco anos anteriores à petição do processo.

A decisão foi dada pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com o magistrado, o julgamento parcial ocorre porque não foi possível conceder a revisão com base na Lei nº 339/02, referente ao ano de 2003. Isso porque o reajuste estabelecido por esta lei não possuía dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano.

“No feito em análise, o reajuste estabelecido pela Lei nº 331/02 tem previsão na LDO, com dotação na LOA no respectivo ano. Já a revisão pleiteada com base na Lei nº 339/02 não possui a fundamentação legal necessária para a sua concessão”, destacou o magistrado na sentença.

O juiz analisou ainda, na decisão, o argumento apresentado pelo estado de Roraima ao alegar prescrição “de fundo do direito à revisão”. No entendimento do magistrado, não existiu pedido por parte da Adepol para pagamento anterior aos últimos cinco anos, o que nesse caso seria, sim, atingido pela prescrição prevista na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E sentenciou: “Concluo pela procedência em parte dos pedidos iniciais para declarar o direito dos substituídos à implementação do percentual estabelecido na Lei nº 331/02, com pagamento da diferença remuneratória que deixaram de receber nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação”, determinou o juiz.

A diretora de imprensa da Adepol, Francilene Vargas, afirma que a Justiça está confirmando um direito estabelecido em lei, em 2002, que até hoje não havia sido cumprida, o que obrigou a Associação demandar judicialmente a garantia desse direito. “Houve o reajuste de 5% em 2002 e esse reajuste não foi estendido para os anos posteriores. Inclusive, alguns delegados já recebem esse valor porque também demandaram judicialmente e conseguiram obter êxito na questão e houve sentença proferindo o direito a esses delegados. Portanto, essa sentença vem corrigir para aqueles delegados que ainda não tinham entrado na Justiça”, ressaltou.