Uma palestra com o tema coronavírus foi realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e do Serviço de Atendimento Médico (SAM), na manhã desta sexta-feira (13). O evento foi destinado a todos os servidores e colaboradores da instituição, inclusive os das zonas eleitorais do interior.
A palestra foi ministrada pela médica infectologista Alessandra Martins, gerente do Núcleo de Vigilância do Hospital Geral de Roraima, especialista em gestão em saúde pública pelo IEP Sírio Libanês acerca do Coronavírus (COVID-19).
A infectologista fez uma explanação rica em informações e destacou que as pessoas devem aderir à campanha de vacinação contra a gripe, ficar atentas às informações disseminadas, com o cuidado de só repassar as verdadeiras, adotar medidas adequadas de proteção, evitar aglomerações, não superlotar as unidades de saúde sem necessidade e comunicar a ocorrência de casos suspeitos às autoridades em saúde.
“É importante ler informações confiáveis para evitar o pânico. No caso de sintomas gripais e estado febril leves e resfriados, devemos ter a consciência de não usar as mãos para anteparo dos espirros, ou utilizar lenços descartáveis de papel. De forma geral, lavar sempre as mãos, pois essa é uma atitude que salva vidas”, alertou a médica.
De acordo com o diretor-geral do TRE/RR, Alex Fin, a determinação da presidência do Tribunal é tomar todas as medidas necessárias à prevenção do coronavírus. “Para quem trabalha com atendimento ao público, como é o caso dos servidores dos cartórios eleitorais, o Tribunal vai disponibilizar máscaras e luvas para ajudar na prevenção. Além disso, em todas as unidades da instituição terá álcool gel disponível para a higienização das mãos”.
MEDIDAS OFICIAIS
Dentre as medidas preventivas consideradas pelas normas editadas estão a suspensão da participação de servidores em cursos ou eventos que demandem deslocamento aéreo, até o dia 30 de junho de 2020, a autorização para que servidores maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas, mães de criança menor de 1 (um) ano, possam exercer suas funções, temporariamente, em regime de teletrabalho e o aumento na frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimão e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas.
Além disso, há a determinação para que servidores, colaboradores, estagiários e juízes que cheguem de viagem de locais ou países com circulação viral sustentada se apresentem à Seção de Assistência Médica (SAM), para avaliação.