Cotidiano

Saiba como declarar o Imposto de Renda

Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis dá dicas de como acertar as contas com o Leão sem que tenha dor de cabeça depois

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é natural que surjam dúvidas. Como declarar a compra de uma casa? Devo informar o dinheiro depositado na poupança? O material escolar e o plano de saúde entram na lista? Para evitar cair na malha fina, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Roraima (Sescom-RR) orienta os contribuintes a procurarem um profissional qualificado.
Membro da direção do Sescom, o contador Paulo Rogério Moura informou que, hoje em dia, o contribuinte prefere declarar o Imposto de Renda em casa do que procurar um profissional ou um escritório de contabilidade. “A conexão com a internet é muito melhor hoje do que há alguns anos atrás. As pessoas também estão mais íntimas com as novas tecnologias. Tudo isso tornou o procedimento mais ágil e fácil”, observou.
O contador esclareceu que, apesar das facilidades no momento de declarar o imposto, é importante consultar um profissional para que tudo seja informando da maneira correta. “Muitas pessoas acabam deixando de declarar algo importante e acabam caindo na malha fina. Por isso é imprescindível este tipo de consulta”, concluiu.
O último prazo para a declaração do Imposto de Renda será dia 30 de abril. Segundo dados da Receita Federal, apenas 23.756 contribuintes de Roraima fizeram suas declarações. O número corresponde a menos de 43% do total de aproximadamente 55 mil declarações. A receita informou ainda que a quantia ainda está dentro do esperado, pois muitos deixam para realizar o procedimento nos últimos dias. 
Para evitar que o contribuinte que declara o imposto sem a ajuda de um profissional cometa erros, a Receita Federal disponibiliza em seu site na internet uma lista do que deve ser declarado e qual o procedimento a ser adotado.
ALUGUEL – Quem paga aluguel de um imóvel precisa lançar esse gasto na ficha “Pagamentos efetuados”, código 70. Quem recebe aluguel de pessoa física precisa colocar os dados na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular”; se for de pessoa jurídica, em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”. Saiba mais sobre como declarar aluguel aqui.
APOSENTADORIA – Aposentadorias e pensões devem ser informadas na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Quem é maior de 65 anos ganha um desconto adicional: sua parcela isenta é de até R$ 21.282,43. Quer dizer que se ganhou R$ 30 mil no ano, diminui até R$ 21.282,43 e só vai pagar imposto sobre a diferença (R$ 8.717,57). Essa parcela isenta deve ser informada em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 6.
BOLSA DE ESTUDO – Se o contribuinte recebe uma bolsa que implica contraprestação de serviços (faculdade paga pela empresa para especialização, pesquisa acadêmica financiada por uma instituição ou pagamento para serviço de orientação de trabalhos de conclusão de curso), os dados devem ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Já bolsas caracterizadas como doação devem ser informadas na ficha “Rendimento isento e não tributável”, linha 1. Se a bolsa foi concedida para médico-residente, a linha será a 15.  O informe de rendimentos recebidos pelo contribuinte deve trazer essa diferenciação (se é doação ou rendimento tributável).
COMPRA DE CARRO – Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha “Bens e direitos”, de acordo com o código: 21 para compra à vista, por meio de financiamento, consórcio contemplado ou leasing com opção de compra no início do contrato; 95 para consórcio não contemplado; e 96 para leasing com compra ao fim do contrato. Saiba mais aqui.
VENDA DE CARRO – Quem vendeu um carro precisa dar baixa do veículo na ficha “Bens e direitos”. .
CONTA-CORRENTE – O saldo da conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e direitos”, código 61, no campo “31/12/12”. O saldo só precisa ser informado se for superior a R$ 140.
DEPENDENTES – Existe uma ficha específica para se declarar dependentes. Lá, é preciso selecionar o código de acordo com o tipo de dependente. Marido ou mulher, por exemplo, são declarados com o código 11. O limite é de R$ 1.974,72 por dependente. Saiba quem pode ser dependente aqui.
DESPESAS MÉDICAS – Despesas médicas devem ser declaradas em “Pagamentos efetuados” de acordo com o código. Gastos com médicos no Brasil, por exemplo, ficam no código 10; planos de saúde, com o código 26. Saiba quais despesas podem ser deduzidas aqui.
DOAÇÃO – Quem recebeu doações deve colocar a informação em “Rendimentos isentos e não-tributáveis”, linha 10. Quem fez doações deve colocar a informação em “Doações efetuadas”, selecionando o código apropriado (doações em dinheiro, por exemplo, levam o código 80).
EMPREGADAS – A contribuição feita ao INSS para a empregada doméstica deve ser informada na ficha “Pagamentos efetuados”, sob o código 50. O limite de dedução é de R$ 985,96. Saiba mais aqui.
FGTS – Valores recebidos de FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 3.
INDENIZAÇÃO DE SEGURO – O valor recebido de companhia seguradora referente a sinistro, furto ou roubo deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 24.
COMPRA DE IMÓVEL – A compra do imóvel deve ser informada na ficha “Bens e direitos”. O código vai variar de acordo com a forma de pagamento: 11 para casa e 12 para apartamento no caso de compra à vista, financiamento e consórcio contemplado; 95 para consórcio não contemplado.
VENDA DE IMÓVEL – Quem vendeu um imóvel precisa dar baixa na ficha “Bens e direitos”. É preciso também apurar se houve ganho ou perda de capital no mês da venda, usando o programa GCap 2012. Veja como baixar o programa aqui.
MENSALIDADE ESCOLAR – Despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados”. Se forem referentes a um curso feito no Brasil, o código é 1; no exterior, 2. O limite de deduções com educação é R$ 3.091.35. Saiba quais despesas podem ser deduzidas aqui.
PENSÃO ALIMENTÍCIA – Quem paga pensão alimentícia homologada em juízo ou por escritura pública deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com o código. O 30 é para pensão paga a residentes no país. A pessoa que recebe a pensão deve informar o valor na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”.
PREVIDÊNCIA PRIVADA – Resgates de planos de previdência privada PGBL devem ser informados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Já os valores pagos pelo plano deverão ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36.
POUPANÇA – A poupança deve ser informada na ficha “Bens e direitos”, código 41. Só é preciso informar se o saldo, em 31/12/12, tiver sido superior a R$ 140.
SALÁRIO – Salários devem ser informados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica”.
SEGURO DESEMPREGO – Valores recebidos de seguro-desemprego devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 24.