O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), decidiu, por meio da Portaria 85/2020, suspender, em caráter excepcional, o expediente em todas as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal, no período compreendido entre os dias 18 e 31 de março.
O objetivo é evitar aglomerações, impedir a propagação do novo coronavírus (COVID19) e proteger a saúde de eleitores e servidores, diante dos riscos da pandemia.
A portaria foi assinada conjuntamente pelos desembargadores Jefferson Fernandes da Silva e Leonardo Cupello, respectivamente presidente e corregedor eleitoral do TRE-RR.
De acordo com a portaria, para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria e Zonas Eleitorais, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio, a ser realizado, exclusivamente, no horário de 8 às 12 horas, dispensada a marcação de ponto biométrico.
Nesse período especificado na norma ficam suspensos os prazos processuais no Tribunal e Zonas Eleitorais.
Ainda segundo a portaria, o atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pelo telefone 2121-7040, no horário das 8 às 12 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE-RR, em www.tre-rr.jus.br.
Muitas demandas dos eleitores podem ser resolvidas através do site www.tre-rr.jus.br, como
emissão de certidões de quitação eleitoral, emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais; consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral e consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.