ANA GABRIELA GOMES
Editoria de Cidade
Familiares e amigos se assustaram com uma cena inesperada ocorrida durante o sepultamento que participaram nesta terça-feira, 17. Ao abrirem o caixão para a despedida final, foi descoberto que o defunto estava sem roupas. Ao denunciar o caso para a Folha de Boa Vista, o familiar, que não quis se identificar, mencionou que a funerária contratada havia cobrado pelo valor da roupa que o morto usaria.
Segundo o denunciante, pelo fato de a família do morto não ter condições financeiras, foi preciso recorrer ao auxílio prestado pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes). “A irmã dele foi quem firmou o contrato. Ela chegou a me pedir dinheiro emprestado pra comprar as roupas, mas eu disse que não tinha como emprestar naquele momento. Eu cheguei a ouvir uma pessoa dizendo que, neste caso, ela poderia pagar no dia seguinte. Ou seja, na quarta-feira, 18”, explicou.
O familiar declarou que o caixão já estava perto de ser enterrado quando um parente exigiu que o mesmo fosse aberto. Ele informou que houve certo receio por parte dos servidores do cemitério, mas que o pedido foi atendido. “Eu nem sei te explicar o que eu vi, porque ele estava morto havia horas, por conta de um acidente de carro, e ainda por cima estava sem roupa. Nem voltamos na funerária ainda”, disse.
Em contato com a empresa, a reportagem foi informada que apenas dois casos explicam um cadáver sem roupa no caixão. A primeira é se o corpo já estiver em estado de decomposição. Neste caso, a funerária pergunta se a família quer ver o corpo e, independente da resposta, informa que a roupa não é possível de ser colocada.
O segundo caso ocorre quando o contratante não compra a roupa da funerária e também não leva uma roupa de casa. Neste caso, antes de o corpo sair da funerária, a família é informada de que não há roupa, já que não houve compra e ninguém levou as peças para se colocar. Na avaliação superficial da funerária, que reforçou não ter informações para checar o contrato, pode ter acontecido de a família não ter se comunicado sobre a situação das roupas.
A funerária destacou que age conforme contrato firmado pelas partes, e que toda a família, ao se dirigir ao estabelecimento, passa pelos mesmos procedimentos de ver o estado do corpo (caso queira), decidir o serviço que será necessário e, só então, assinar o contrato. “Nunca vai acontecer de a família dizer que pagou uma roupa e a funerária não colocou, se ele tá pagando pelo serviço”, disse.
Tribunal de Justiça toma medidas para conter coronavírus
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anunciou, nesta terça-feira (17), medidas temporárias para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) em suas unidades judiciárias, assim como para prevenir o contágio de servidores e magistrados, tanto na capital quanto no interior do Estado. Entre as medidas está a suspensão da tramitação e os prazos dos processos físicos, judiciais e administrativos pelo período de 30 dias.
Apesar de manter as atividades internas das unidades judiciais e administrativas. O TJ determinou que, também por 30 dias, não haverá distribuição de casos novos, exceto nas situações previamente definidas.
Dentre as determinações, ficou decido que os magistrados deverão priorizar a realização de audiências por videoconferência; o acesso às salas de audiências e de sessões fica restrito às partes envolvidas nos processos, procuradores e ao Ministério Público; e os depoimentos de detentos devem ser tomados preferencialmente por videoconferência.
Além disso, a determinação é que ficam suspensos eventos em auditórios, salas de reuniões e salas de aula do Poder Judiciário de Roraima; visitação pública aos prédios da Justiça; atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; atividades acadêmicas presenciais em todas as unidades Judiciário de Roraima; viagens oficiais de magistrados e servidores para outros Estados da Federação; emissão de bilhetes para deslocamentos de instrutores, professores, magistrados e servidores de outros Estados para o Estado de Roraima.
O Oficiais de Justiça deverão priorizar o meio telefônico para a realização das diligências e ficaram suspensos por 30 dias os serviços de distribuição e o cumprimento dos mandados de penhora, busca e apreensão de bens e reintegração de posse de imóveis, salvo nas situações de declarada urgência.
TRE-RR suspende atendimento entre os dias 18 e 31 de março
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por meio da Portaria 85/2020, suspender, em caráter excepcional, o expediente em todas as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal, no período compreendido entre os dias 18 e 31 de março.
O objetivo é evitar aglomerações, impedir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde de eleitores e servidores, diante dos riscos da pandemia.
A portaria foi assinada conjuntamente pelos desembargadores Jefferson Fernandes da Silva e Leonardo Cupello, respectivamente presidente e corregedor eleitoral do TRE-RR.
De acordo com a portaria, para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria e Zonas Eleitorais, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio, a ser realizado, exclusivamente, no horário de 8 às 12 horas, dispensada a marcação de ponto biométrico.
Nesse período especificado na norma ficam suspensos os prazos processuais no Tribunal e Zonas Eleitorais.
Ainda segundo a portaria, o atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pelo telefone 2121-7040, no horário das 8 às 12 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE-RR, em www.tre-rr.jus.br.