Os ônibus que circulam pela cidade registraram uma redução de quase 70% no número de passageiros, após o anúncio das medidas do município contra o coronavírus, a exemplo da suspensão das aulas. Mesmo assim, muitas pessoas ainda precisam do transporte coletivo para ir ao trabalho, então, o que fazer para se proteger?
As empresas de transporte coletivo estão fornecendo máscaras e álcool em gel para uso pessoal dos motoristas e os veículos estão passando por limpeza geral, tanto no ponto final quanto no retorno à garagem. Já a higienização, que é feita com álcool em gel nos bancos e corrimão, é realizada a cada duas viagens, na medida do possível.
“Uma das recomendações é que os táxis-lotação e táxis comuns circulem com janelas abertas e que os motoristas façam higienização nos veículos com álcool em gel durante o dia. Em relação aos ônibus, quando possível, também circularão de janelas abertas. E a cada duas viagens está sendo providenciada a limpeza reforçada nesses veículos”, explicou a presidente da Emhur, Angélica Leite.
Para os passageiros a recomendação é que evitem o contato das mãos com a boca e os olhos e, ao desembarcarem, lavem bem as mãos. Caso não seja possível lavar com água e sabão, podem usar o álcool em gel. Também limpar com álcool em gel objetos usados no trajeto, como o celular, por exemplo.
Procon alerta que passageiros podem remarcar viagens sem penalidades
Se o consumidor enfrentar dificuldades pode buscar orientação no Procon Assembleia, pelo telefone 4009-4826 ou 98401-9465
O risco de contaminação pelo coronavírus (covid-19) tem feito boa parte das pessoas repensarem viagens marcadas para destinos nacionais e internacionais. O Procon Assembleia alerta que, conforme regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros nesta situação ficam isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado.
As orientações se aplicam a passagens compradas até 31 de dezembro deste ano, e decorrem de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19, adotadas pela Medida Provisória (MP) nº 925, publicada nesta quarta-feira (18).
O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso em dinheiro pode precisar pagar taxas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. As empresas poderão fazer o reembolso das passagens em até 12 meses.
Milhas – O consumidor que precisar alterar, cancelar e reembolsar uma passagem aérea emitida com pontos ou milhas, precisa ficar atento às regras da empresa. O advogado do Procon Assembleia explicou que nestes casos, o consumidor pode perder o valor investido na passagem.
Já com relação ao reembolso, Samuel Weber informou que as regras podem variar de acordo com cada companhia aérea. “A milhagem é um programa de fidelização que as empresas fazem, e não tem legislação da Anac com relação às milhas. As próprias empresas que fazem as regras, por ser um tipo de promoção para fidelizar o consumidor”, disse Samuel.
Alteração pela empresa – Quando a alteração no voo partir da empresa aérea, a mudança deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral nos meios utilizados na compra (no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.
Procon Assembleia – Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário procurar os canais de atendimento da empresa aérea. Se o consumidor enfrentar dificuldades pode buscar orientação no Procon Assembleia, pelo telefone 4009-4826 ou 98401-9465. Os atendimentos presenciais estão temporariamente como forma de prevenir a disseminação do coronavírus.