Cotidiano

Justiça suspende visitas e manda distribuir álcool em gel para presos

Como medidas urgentes para garantir a saúde dos presos do Sistema Prisional de Roraima, a VEP (Vara de Execuções Penais), do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), emitiu decisão liminar na tarde dessa quinta-feira, dia 19, com uma série de deliberações preventivas e de combate ao Coronavírus (Covid-19).

Conforme a decisão assinada pela titular da VEP, a juíza Joana Sarmento, o Governo do Estado, instituição que administra os presídios de Roraima, terá que executar, em um prazo máximo de 10 dias, medidas preventivas e combate à pandemia do Coronavírus.

Dentre as medidas determinadas está a suspensão das visitas de familiares aos detentos da Pamc, da CPBV e da CPBVF (Cadeia Pública Feminina), pelo prazo inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado a depender de necessidade, de indicações médicas e do Ministério da Saúde.

A magistrada manda também que passem por sistema de triagem e quarentena de 14 dias, todos os novos ingressos da Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo) e CPBV (Cadeia Pública de Boa Vista), em celas consideradas seguras nas unidades prisionais.

“Aqueles detentos que forem considerados suspeitos de estarem com o Coronavírus e não forem mantidos em tratamento hospitalar, devem ser enviados ao novo anexo da Cadeia Pública, local onde deverá ser remetida e mantida ‘no mínimo’ uma das equipes médicas que já permaneçam na Pamc”, determinou.

Além disso, a decisão prevê que ocorra o fornecimento e a obrigação de utilização de “kits preventivos” (máscaras descartáveis de proteção respiratória N95 PFF2, luvas descartáveis e álcool em gel 70) aos detentos doentes, policiais penais, agentes da FTIP (Força Tarefa de Intervenção Penitenciária) e profissionais da saúde que atuam nestas unidades prisionais.

A ação é de autoria do MPRR (Ministério Público de Roraima) e a decisão é pública e pode ser acessada na íntegra no link do Projudi (Processo Judicial Eletrônico), por meio do número: 0808649-74.2020.8.23.0010.