O poder público poderá reduzir em mais da metade a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para baratear o preço de itens como álcool gel e máscaras.
É o que pede o projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jalser Renier (Solidariedade), aprovado em sessão extraordinária nesta sexta-feira (27).
Ele também propôs a remarcação gratuita de passagens aéreas em função da pandemia de coronavírus, e que a Administração Pública Estadual publique na internet a relação dos contratos emergenciais celebrados para conter o avanço do coronavírus, matérias também aprovadas pelos deputados na mesma sessão.
As proposições foram apreciadas durante votação virtual, feito inédito na história do Poder Legislativo roraimense. Para Jalser Renier, a atuação do Poder Legislativo é fundamental neste momento de crise.
“Tivemos que nos adaptar para defender os interesses da população neste momento de crise, mesmo que de forma virtual. É a nossa contribuição para ajudar a população a enfrentar o coronavírus e driblar a crise financeira para garantir sua subsistência”, pontuou.
Os textos aprovados seguem para apreciação do Governo do Estado, no entanto a palavra final ainda cabe à Assembleia Legislativa.
Redução de ICMS
De caráter autorizativo, foi aprovada a matéria que propõe a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de uma alíquota de 18% para 7%, para produtos e insumos voltados à prevenção ao coronavírus (covid-19). A medida se aplica a álcool gel, insumos para fabricação do álcool gel, luvas e máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% (usado para desinfetar e eliminar bactérias), álcool 70%, paracetamol e outros produtos indicados pelo Ministério da Saúde voltados ao tratamento e prevenção de doenças como a covid-19.]
Passagens aéreas
A proposta do deputado Jalser Renier é proibir a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação de passagens ou pacotes de viagens em função do coronavírus. O texto prevê ainda o ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição em até 30 dias.
Transparência
O decreto de calamidade pública em Roraima (28.635-E de 22 de março de 2020) possibilita que o Governo do Estado faça contratos com dispensa de licitação. A intenção do deputado Jalser Renier é garantir uma prestação de contas destes recursos tanto para os órgãos fiscalizadores, quanto para a população.