O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, assinou a Portaria nº 586, que prorroga por até 60 dias, contados a partir do fim da vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os prazos de vencimentos de débitos provenientes da concessão de modalidades do Crédito Instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.
A ESPIN foi decretada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A portaria do Incra suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante a declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Após o término do ESPIN, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil.
As superintendências regionais da autarquia, como a de Roraima, suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a transmissão do novo coronavírus.
Como a maior parte do público da reforma agrária e de regularização fundiária encontra-se em áreas distantes dos centros e com dificuldade de acesso à internet para solicitação e/ou emissão de guias para pagamento.
Decisões
De acordo com a Portaria nº 586, os prazos de vencimentos de débitos relativos ao Crédito Instalação, títulos de domínio de lotes em assentamentos ou áreas de regularização fundiária a partir de 04 de fevereiro de 2020 serão prorrogados pelo período de 60 dias a contar do fim da vigência do estado de emergência.
Também serão prorrogados pelo mesmo prazo, os valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência da crise do coronavírus.