O Tribunal de Justiça liberou 13 milhões para a secretaria de saúde, com destinação ao combate à pandemia Coronavirus. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública liberou o recurso que estava bloqueado na conta do Governo do Estado, em razão de decisão judicial, que visava na época do bloqueio (2018), a compra de equipamentos e materiais necessários para o atendimento em saúde, que não estava ocorrendo devidamente.
Como somente cerca de metade do recurso bloqueado pôde ser utilizado desde a decisão, que exigia a comprovação dos trâmites de processos licitatórios, os mais de R$ 13 milhões restantes, foram liberados agora para a compra de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para profissionais de Saúde e da área da Segurança Pública, além de aparelhos médicos para o HGR (Hospital Geral de Roraima) para o tratamento de pessoas com o Covid-19.
O juiz substituto da 1a Vara da Fazenda Pública, Phillip Barbieux, levou em consideração na decisão, além da situação de Pandemia, o decreto de Calamidade Pública, emitido pelo Governo do Estado, visando medidas emergenciais para a proteção e tratamento da população.
“O mundo passa por um momento delicado, enfrentando uma crise sem precedentes em sua história recente, na qual é necessário travar um verdadeiro combate à Pandemia do chamado Coronavírus [Covid-19], tornando-se imperioso um esforço concentrado dos Poderes. E nós do Tribunal de Justiça de Roraima não nos furtamos a fazer a nossa parte nessa luta pela saúde de todos”, explicou o magistrado
O presidente do Tribunal Mozarildo Cavalcanti explicou que diante da grave situação de saúde pela qual passa o Estado de Roraima, cada instituição e cada Poder devem dar sua parcela de contribuição.
“É o que tem feito o Poder Judiciário de Roraima, ora com decisões de gestão, como a que garantiu a produtividade e a saúde coletiva através do teletrabalho, ora através de decisões sensatas de seus magistrados, como esta, que dará um significativo aporte de recursos ao Executivo para combater a pandemia”
O Banco do Brasil deverá ser oficiado ainda hoje e o Governo do Estado terá o prazo de 180 dias para comprovar a aquisição dos equipamentos e insumos, mediante a apresentação, junto aos autos do processo, das notas fiscais. A proposta de acordo foi protocolada pelo MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima).