A quarentena para conter a pandemia de coronavírus fechou escolas e universidades.
Instituições particulares suspenderam as aulas, anteciparam as férias e outras estão oferecendo ensino á distância. Diante disso, muitos pais se perguntam se precisam pagar a mensalidade.
Para falar sobre o assunto, e esclarecer algumas dúvidas, o Quem é Quem recebe Susanmara Queiroz representando o sindicato de escolas particulares.
De acordo com Susanmara, a obrigação das escolas é cumprir as 800 horas por ano.
“Quando as escolas forem elaborar o calendário de reposição, cada uma verá como será feita essas reposições, usando feriados, fins de semana entre outras medidas”, explicou.
Sobre o pagamento das mensalidades, Susanmara explicou que o pagamento deve continuar, tendo em vista que as aulas estão ocorrendo com outros métodos, e ou, serão respostas.
O Procon Boa Vista orienta os pais que o pagamento das mensalidades deve seguir normalmente. Neste período, as instituições precisam adotar medidas para que o calendário escolar não seja prejudicado.
Entre as medidas já aplicadas estão: a antecipação do recesso ou férias, que deveriam acontecer no mês de julho, para este período de pandemia; a reposição das aulas ou repostas por meio de uma nova proposta didático/pedagógica, inclusive, com aulas na modalidade online.
A secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, ressaltou que a princípio, não há que se falar em devolução, pois as aulas estão sendo compensadas pelos estabelecimentos de ensino. Ela explicou também que a escola não poderá concluir o ano letivo se não conseguir comprovar a carga horária que o Ministério da Educação (MEC) exige.
Procon Assembleia – “Temos que entender que é uma pandemia e que estes serviços não estão sendo ofertados por motivo de uma força maior”, explica o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues.
A empresa terá que fornecer o serviço posteriormente para não deixar o estudante/acadêmico ou o cliente no prejuízo, como no caso de academias de ginástica, dança, esportes e afins. Mas, caso essa reposição não ocorra, o consumidor terá que buscar o ressarcimento pela mensalidade paga, mas não executada.
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