A procura por informações sobre o auxílio emergencial, liberado pelo Governo Federal por causa da pandemia do coronavírus, tem sido intensa em todo o Brasil. Além dos roraimenses, o Procon Assembleia já atendeu demandas de outros estados como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, e está disponível para qualquer cidadão em busca de informações e orientações sobre os pré-requisitos necessários. Os atendimentos ocorrem tanto por telefone como pela plataforma do Pró Consumidor.
Desde a última quarta-feira (8), o Procon Assembleia está realizando este serviço, e em seis dias, foram realizados 96 atendimentos, sendo cinco para fazer cadastro e os demais para esclarecimento de dúvidas. As mais frequentes são sobre quem pode solicitar o auxílio e em relação ao Cadastro Único, instrumento de coleta de dados e informações para identificar famílias de baixa renda para inclusão em programas de assistência social.
O advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, explicou que uma das principais dificuldades enfrentadas pelos interessados se refere a irregularidades no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Em alguns casos, os candidatos estão com pendência de regularização, que ocorre quando há inconsistências na declaração de imposto de renda ou pendências com a Justiça eleitoral, e ambos os casos podem ser solucionados acessando o site da Receita Federal ou Tribunal Superior Eleitoral”.
O Procon Assembleia continua realizando atendimentos para sanar as dúvidas dos consumidores de forma não presencial pelos telefones (95) 98401-9465 e 4009-4826, das 9h às 14h, e também pela plataforma do Pró Consumidor. Em casos específicos, como pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes em que haja extrema necessidade de atendimento presencial, pode ser feito agendamento prévio pelos telefones acima, limitado a um atendimento por vez, seguindo as exigências de proteção da Organização Mundial de Saúde.
Auxílio Emergencial
É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para fornecer proteção emergencial o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o auxílio emergencial.