Economia

Medidas tributárias são as mais adotadas durante crise

Confira algumas das importantes medidas tributárias adotadas no combate à crise da COVID-19

A maioria dos países está suspendendo o pagamento dos impostos para ajudar as empresas e pessoas físicas enfrentarem os efeitos da paralisação da atividade econômica por conta da pandemia da covid-19. A resposta das nações tem sido horizontal, atingindo todos os contribuintes, sem nenhum tipo de seleção ou discrimin ação das empresas com caixa maior

Entre os emergentes, a resposta brasileira é a mais tímida na área tributária. No Brasil, empresas e entidades estão recorrendo à Justiça para conseguir a suspensão no pagamento de tributos. O Congresso também se movimenta para tomar medidas tributárias, se antecipando ao governo.

Confira algumas das importantes medidas tributárias adotadas no combate à crise da COVID-19 na esfera federal

Custo do crédito

A primeira medida objetiva reduzir o custo do crédito, e estimular a economia. Ela é constituída pela redução a zero das alíquotas de IOF-Crédito, para operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020. Tal redução beneficia empréstimos realizados sob qualquer modalidade; operação de desconto, inclusive na alienação para empresas de factoring de direitos creditórios de vendas a prazo; adiantamentos a depositantes; excessos de limite; financiamento para aquisição de imóveis não residenciais; bem como a renovações, prorrogações, novações, consolidação de dívida e assemelhados. A redução em questão vale para operações contratadas no período acima indicado, independentemente da data do vencimento.

Contribuição

A segunda ação é a redução temporária das contribuições de terceiros, do Sistema “S”, aplicável para o período entre 01/04/2020 e 30/06/2020. Trata-se de medida que busca aliviar a carga tributária do empresário no segundo trimestre de 2020, por conta das dificuldades econômicas causadas pela COVID-19. As alíquotas foram, em geral, reduzidas pela metade, de modo que as contribuições para o SESI foram reduzidas de 1,5% para 0,75%, do SENAI de 1% para 0,5%, do SESCOOP de 2,5% para 1,25%, e assim por diante.

Itens de uso médico hospitalar

A terceira medida é a desoneração da carga tributária de itens de uso médico-hospitalar como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, aparelhos de eletro diagnóstico etc. Essa desoneração foi viabilizada pela redução temporária, e com validade até 30/09/2020, da alíquota do imposto de importação para zero, e desoneração do imposto sobre produtos industrializados.

Receita Federal

Além disso, a Receita Federal do Brasil prorrogou, para agosto e outubro de 2020, o vencimento de contribuições sociais relativas às competências dos meses de março e abril de 2020 respectivamente. Essa postergação abrange as contribuições previdenciárias sobre a folha (cota patronal, RAT e a do segurado contribuinte individual), o Funrural (da agroindústria, do produtor rural pessoa jurídica e do empregador pessoa física), a contribuição previdenciária do empregador doméstico, as contribuições ao PIS/Pasep e da COFINS, e a chamada “CPRB”, também conhecida como contribuição da desoneração da folha. Para empresas no SIMPLES, também foram postergadas as datas máximas de recolhimento, relativas aos meses de março, abril e maio de 2020, para outubro, novembro e dezembro deste ano.

Não menos importante é a postergação da data de vencimento de obrigações acessórias, eis que permite ao empreendedor, na medida do possível, focar todas suas forças na atividade geradora de renda de seu negócio, planejar as férias de sua equipe para coincidir com o período da quarentena (quando seu estabelecimento está fisicamente fechado), ou mesmo reunir dados, informações e comprovantes para cumprimento de tais obrigações. Neste sentido, a Receita Federal prorrogou a data de vencimento para apresentação da EFD-Contribuições e da DCTF, de março, abril e maio de 2020, para o décimo e décimo quinto dia útil de julho respectivamente.

Da mesma forma, foi prorrogada para 30 de junho de 2020 a data de apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física, da declaração final de espólio e de saída definitiva, incluindo as datas de recolhimento do saldo de IR ou quota única.