As férias da advocacia finalmente se tornaram realidade em Roraima. Foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) a Lei nº 1.385/20, de autoria do deputado Renato Silva (Republicanos/RR), que prevê a suspensão dos prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado.
A proposta altera a redação da Lei nº418/04, acrescentando parágrafo único ao artigo 67 propondo a suspensão dos prazos nos processos administrativos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. “Com a Lei, essa alteração vai garantir o período de férias da advocacia roraimense e o pleno exercício dos profissionais, que são indispensáveis à administração da Justiça”, ressaltou o parlamentar.
Conforme Silva, a Lei segue o que já estabelece o Código de Processo Civil. “O artigo 220 do CPC já prevê a suspensão do prazo processual durante o período proposto. Agora isso será regulamentado no âmbito estadual para que seja cumprido”, destacou.