O Ministério Público Estadual de Roraima (MPRR) e o Ministério Público Federal (MPF-RR) recomendaram à Caixa Econômica Federal a adoção de medidas específicas de proteção aos usuários de serviços bancários.
O objetivo é evitar a disseminação do novo coronavírus SARS-COV-2, durante o período de enfrentamento à pandemia. As medidas também são destinadas às casas lotéricas e demais correspondentes bancários da Caixa.
“Considerando que as agências bancárias são locais fechados nos quais pode ocorrer grande aglomeração de pessoas, pode agravar a propagação do vírus, situação que exige a prática de medidas imediatas e efetivas de prevenção de riscos/danos à saúde dos consumidores, considerando que tem se verificado aglomerações de pessoas e formação de extensas filas sem qualquer observância às distâncias recomendadas, e demais medidas estabelecidas, colocando em risco os funcionários das agências e os clientes”, diz trecho da recomendação.
A falta de higienização adequada dos equipamentos e utensílios existentes nessas agências também foram citadas na recomendação, como alto grau de periculosidade, podendo configurar como crime de infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
A recomendação também exige que seja intensificada a comunicação com os clientes, com campanhas publicitárias, a fixação de cartazes em local de fácil acesso que tragam informações sobre atendimento e a disponibilização de pelo menos uma linha telefônica, além das regularmente já existentes, visando direcionar os clientes à utilização dos canais remotos para realizar suas operações.
A medida também visa a contratação de empregados temporários, evitando-se a indevida sobrecarga de trabalho aos funcionários e servidores regulares das agências e unidades com atendimentos presenciais apenas em casos excepcionais, dando-se atendimento preferencial e exclusivo à população idosa e às pessoas com doenças .
A orientação também visa a ao menos um funcionário portando equipamento de proteção individual (EPI) adequado, antes de abrir a agência/lotérica, para distribuir senhas e realizar orientação quanto aos horários de atendimento, e de ao menos um vigilante, também portando EPI, para acompanhar o trabalho, a fim de impedir a formação de aglomerações (tanto nas áreas internas como externas das agências), observado o número máximo de pessoas a serem atendidas e a distância
A empresa também deverá disponibilizar de forma gratuita, álcool em gel nas mesas de atendimento, balcões e outros locais visíveis das agências bancárias e casas lotéricas para uso de funcionários e clientes.
As medidas devem ser tomadas no prazo de até 48 horas, diante da urgência do caso, conte que eventual descumprimento da presente recomendação importará na adoção das medidas administrativas.
CAIXA – A reportagem entrou em contato com a Superintendência da Caixa e aguarda retorno, quanto a recomendação do MPF e MPRR.