A Prefeitura de Bonfim, por meio do decreto número 104/2020, determinou lockdown (bloqueio total), em todo o território do município, como forma restritiva e educativa, de prevenção e combate a proliferação do coronavírus (Covid-19). O decreto foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8).
O bloqueio total terá duração de cinco dias, começando nesta segunda-feira (11) e terminando na sexta-feira (15). Por esse período ficam suspensas todas as atividades consideradas não essenciais como circulação de todo tipo de veículo particular, como entrada, saída ou circulação interna nas áreas urbanas, rurais e indígenas.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração a legislação municipal e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
QUEM NÃO PODE FUNCIONAR
Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias (exceto serviços de delivery) e hotéis; bancos, correspondentes bancários (exceto caixas eletrônicos tipo BDN), lojas de departamento, papelarias, loja de materiais de construção, armarinhos; atividades religiosas, ou reuniões que possam aglomerar pessoas também estão incluídas no decreto.
Ainda no período de 11 a 15 deste mês, fica proibida a entrada de pessoas não moradoras de Bonfim, assim como os residentes do município não poderão sair (exceto em casos de extrema necessidade). Também ficam suspensos todos os serviços e atendimentos em órgãos públicos não essenciais, permanecendo apenas os de Saúde, Segurança e atividades de plantão.
QUEM PODE FUNCIONAR
Ficam abertas as panificadoras, mas será proibido o consumo de alimento nos locais, onde será obrigatório uso de máscaras a funcionários e clientes e a entrada de apenas duas por vez no interior do ambiente; supermercados, mercearias e açougues devem abrir das 8h às 18h, mas limitando a 30% de seus funcionários, e entrada de duas a sies pessoas por vez no interior do ambiente, dependendo de sua área e capacidade de atendimento.
O decreto não atinge as farmácias e postos de combustíveis, que poderão ter horário de atendimento normal, respeitando o uso de máscara em seus ambientes, bem como o toque de recolher às 20h, por tempo indeterminado, enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no município.
Também podem circular viaturas militares, veículos oficiais e de apoio à Saúde, ambulâncias e serviço de transportes de cargas; poderão circular em caso de extrema necessidade, veículos particulares, limitando-se a uma pessoa por motocicleta e duas por veículo, podendo ser abordado por autoridade policial para justificar a origem, o destino e o motivo da circulação.
USO DE MÁSCARAS
Pessoas que por extrema necessidade necessitarem sair de casa, deverão obrigatoriamente fazer o uso de máscaras, inclusive nas vias públicas, ruas, praças, comercio e congêneres.
A Prefeitura de Bonfim esclarece que este decreto possui caráter restritivo pelas imposições e educativo pelos seguintes motivos: chamar atenção da população para que percebam o quanto é necessário o cumprimento das determinações e cuidados, evitando os riscos eminentes de contaminação pela Covid-19.
A prefeitura justificou que este decreto possui caráter restritivo pelas imposições e educativo pelos seguintes motivos: “Caso uma pessoa seja contaminada, seu isolamento total será de pelo menos 14 dias, caso não necessite de internação e para que todos se sintam no lugar das equipes de saúde e segurança, que se arriscam diariamente por sua saúde”.
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA EM BONFIM
Até essa quinta-feira (7), conforme o boletim informativo de Bonfim, o município tinha 17 pacientes infectados; 15 casos suspeitos; 53 sendo monitorados; 44 casos notificados e 03 recuperados.