Economia

Servidores da Saúde têm direito a gratificação, diz deputado

Secretários de Segurança Pública, da Justiça e Cidadania, comandante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deverão informar quem está atuando na linha de frente e deverão receber a gratificação

Servidores públicos que trabalham no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth entraram em contato com a Folha BV, denunciando a maneira que estaria sendo utilizada para a seleção de profissionais que estão na linha de frente, no combate ao coronavírus, para receberem a gratificação de 50% do valor do salário base, prevista na Lei 1.393 de autoria do deputado Jânio Xingu (PSB), sancionada em 7 de maio pelo Governo do Estado.

Uma técnica de enfermagem que trabalha na maternidade informou que apenas alguns servidores da unidade já teriam sido selecionados. Ela relatou que, mesmo se tratando de profissionais que atuam na linha de frente, a seleção feita pela unidade de saúde não estaria contemplado todos que estão trabalhando no combate a pandemia. 

“Questionamos a direção da maternidade, que disse que a lei não é clara sobre quais profissionais teriam direito a gratificação, e que somente quem atuaria na linha de frente receberia o benefício e, inclusive já colocaram alguns nomes na lista. Só que todos nós estamos expostos sim. Na maternidade já tem casos confirmados de covid-19 entre mães e bebês, e estamos nos protegendo como podemos”, ressaltou a técnica de enfermagem.

A lei prevê que os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate a covid-19, tanto na Segurança Pública quanto na Saúde devem ser beneficiados. “Nesse momento tão delicado, sabemos que esses profissionais que estão na linha de frente são força de trabalho no combate a essa pandemia, provocada pelo coronavírus, e se arriscam pelo bem estar de toda a população”, disse a funcionária pública.

Servidores da Saúde que atuam na linha de frente deverão receber gratificação

A reportagem entrou em contato com o deputado Jânio Xingu. Ele afirmou que vai solicitar reunião com os secretários de Estado e debater os pontos relativos aos critérios a serem utilizados na aplicação da lei.

“Os secretários de Segurança Pública, da Justiça e Cidadania, assim como o comandante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros é quem dirão quem está atuando na linha de frente e deverão receber a gratificação. Porém, no caso da Saúde, todos os servidores que estão lidando diretamente com os pacientes com suspeitas e confirmados estão aptos a receberem a gratificação”, afirmou o parlamentar.

Ainda de acordo com o deputado Jânio Xingu é importante que o Governo pague ainda os servidores que estão contaminados pela covid-19. “Essas são as pessoas que mais precisam nesse momento, pois eles adoeceram justamente enquanto salvavam vidas, e por isso é importante que sejam os primeiros beneficiados pela gratificação”, pontuou.

A gratificação, que será paga no salário deste mês de maio, terá duração enquanto perdurar o decreto de Calamidade Pública.

SINDICATO – O presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Roraima, Melquisedek Menezes, informou que foi enviado um oficio ao governo do estado para que sejam repassadas informações sobre quais seriam os profissionais e setores que teriam direito a gratificação.

“É necessário o direito dessa gratificação ser estendido a todos os profissionais de Saúde que lidam diretamente com pessoas que estão com suspeitas da doença e com pacientes já confirmados com a Covid-19. “Devem ser beneficiados todos, principalmente aqueles que estão no interior do estado sem condições mínimas de equipamentos de proteção individual. E destaco aqui que já temos mais de 120 profissionais contaminados pela covid-19”, ressaltou o sindicalista. 

OUTRO LADO – A Folha BV entrou em contato com o Governo do Estado que informou que assim como publicado no Diário Oficial, a Lei 1.193 de 7 de maio de 2020, serão beneficiados os servidores da Saúde estadual que atuarem no combate à pandemia de covid-19 no estado de Roraima.

Quanto aos servidores que prestam serviços por meio da Coopebras, o Governo esclareceu que tem gerência apenas sob os servidores estaduais,e  que os trabalhadores cooperativados são de responsabilidade da Cooperativa, e somente ela tem autonomia para tratar de questões salariais dos cooperativados.

A respeito dos servidores da segurança pública, o Governo informou que o Art. 1º da Lei determina que têm direito a gratificação os servidores da segurança pública estadual que atuarem no combate à epidemia do Coronavírus (covid-19) e tiverem contato direto com pessoas infectadas.

Matéria atualizada às 10h08 do dia 13 de maio, com nota do Governo do Estado.