Política

Queixa de falta de alimentos motivou proposta de lei, diz deputada

A deputada Tayla Peres explica que houve reclamação da falta de produtos básicos de higiene e alimentação no mercado.

A deputada Tayla Peres (PRTB), autora do projeto que resultou na lei estadual nº 1.398/2020 que limita a compra de produtos por pessoa em Roraima, afirmou que a medida foi tomada com base em questionamentos feitos pela própria população do Estado frente à pandemia do novo coronavírus. Segundo a parlamentar, a reclamação tinha como foco as famílias que não tinham condições de fazer grandes compras de uma só vez.

“Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), me deparei com várias denúncias e matérias jornalísticas sobre a falta de produtos básicos de higiene e alimentação no mercado. Resultado da compra excessiva de alguns consumidores em detrimento da coletividade, por conta da pandemia que assola o mundo e nosso Estado”, relatou.

A deputada explica que a proposição de sua autoria foi regularmente aprovada em plenário e em seguida o Poder Executivo sancionou a mesma. Apesar disso, a parlamentar ressalta que o MPRR está no seu papel de ajuizar uma ADI caso considere necessário.

“O Ministério Público do Estado, como qualquer outro órgão legítimo para tal, observando uma eventual inconstitucionalidade formal ou material de uma Lei, pode instaurar procedimento para avaliar uma possível inconstitucionalidade na norma. E, como consequência, propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Caso seja esse o encaminhamento do MPRR, caberá aos órgãos envolvidos a defesa da norma”, complementou.

ENTENDA – A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPRR) ajuizou nesta quinta-feira, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra a recém sancionada lei estadual nº 1.398/2020, que limita a compra de um número máximo dos produtos frequentemente utilizados durante a pandemia do covid-19, como álcool em gel e máscaras descartáveis.