Cotidiano

Justiça determina que Governo forneça transporte escolar dentro de 48 horas

A Justi?a estadual determinou ao Governo do Estado que disponibilize, dentro de 48 horas, transporte escolar para os alunos que residem na zona rural do munic?pio de Rorain?polis, sob pena de multa di?ria de R$ 10 mil por cada escola n?o atendida. A decis?o, que atendeu a um pedido feito pelo Minist?rio P?blico de Roraima (MPRR), foi dada ontem (23) pelo ju?zo da Comarca de Rorain?polis.
Al?m do transporte escolar, a Justi?a determinou que o Governo do Estado ter? que regularizar, dentro do mesmo prazo, a merenda escolar a todos os alunos, e resolver a situa??o da carga hor?ria letiva, passando a ocorrer em tempo integral, j? que havia sido reduzida por falta da alimenta??o. Por fim, a medida indica que a limpeza em todas as unidades p?blicas de ensino da regi?o precisam ser regularizadas, pois est?o paralisadas por falta de zeladores.
A decis?o ainda prev? que tanto o estado como o munic?pio de Rorain?polis tamb?m devem adequar, no prazo de 30 dias a contar da data da decis?o, todas as rotas, com hor?rio fixo de embarque e desembarque compat?vel com o per?odo de aula dos alunos, ?atendendo o que preceitua o Estatuto da Crian?a e do Adolescente e ?s normas de tr?nsito, submetendo, inclusive, os ve?culos ? inspe??o do Departamento Estadual de Tr?nsito (Detran)?.
DENÚNCIA Na manh? da ?ltima quarta-feira (22), pais e alunos compareceram ? Promotoria de Justi?a da Comarca de Rorain?polis para relatar as prec?rias condi??es que os alunos da regi?o enfrentam para chegarem ? escola, em raz?o da m? presta??o do servi?o de transporte escolar ofertada.
Outra reclama??o da comunidade escolar foi quanto ? dura??o das aulas, que foi reduzida, e da falta de merenda, al?m de profissionais de apoio, a exemplo de copeiras e zeladoras para a limpeza das unidades escolares.
Diante dos relatos apresentados, o promotor de justi?a substituto de Rorain?polis, Masato Kojima, protocolou medida judicial com pedido de liminar ? A??o Civil P?blica 0800345-48.2015.8.23.0045, ao ju?zo da comarca no sentido de compelir os gestores p?blicos respons?veis a promover as melhorias necess?rias ? solu??o dos problemas apontados.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Em mar?o deste ano, o Minist?rio P?blico protocolou uma a??o civil p?blica com pedido de liminar contra o Governo do Estado de Roraima e o Munic?pio de Rorain?polis pela m? presta??o do servi?o de transporte escolar. Conforme o MP, ficou comprovado nas investiga??es da promotoria ? ?poca a exist?ncia de in?meras falhas, a exemplo de ?nibus antigos e com problemas mec?nicos, aus?ncia de pneus reserva, transporte de pessoas acima da capacidade permitida, entre outros.
GOVERNO A Secretaria de Comunica??o do Governo do Estado informou que at? o momento nem a Procuradoria Geral do Estado e nem a Secretaria de Educa??o foram notificadas oficialmente sobre a decis?o.
A Secom limitou-se a informar apenas que, ?independentemente de decis?o judicial, o Governo de Roraima j? tem adotado as medidas necess?rias para melhorar o servi?o de transporte escolar prestado em todos os munic?pios, inclusive em Rorain?polis?.
Fonte: MPRR