Economia

Vencimento do ISS para autônomos é prorrogado pela prefeitura 

A iniciativa tem como objetivo a manutenção das atividades dos setores afetados durante a pandemia

A Prefeitura de Boa Vista prorrogou o prazo de vencimento para o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), pelos profissionais autônomos da capital. De acordo com o decreto publicado nessa quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Município, os pagamentos que deveriam acontecer nos dias 28 de fevereiro e 30 de março, ficam com vencimentos para os dias de 15 de julho a 15 de agosto, sem juros, multas ou correção monetária. 

A medida vem para dar condições de planejamento aos taxistas, cabeleireiros, médicos, engenheiros, contadores, advogados, motoristas, eletricista e demais profissionais autônomos de nível médio e superior, que enfrentam o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus

“Prorrogar esses prazos e não penalizar é mais uma medida fundamental, assim garante que esses profissionais ganhem tempo para se planejar melhor neste momento de crise, que tem afetado muitas atividades”, explicou o secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinicius.

Pagamento de ISS para micros empreendedores individuais também foi prorrogado 

A Prefeitura de Boa Vista já havia prorrogado o vencimento do ISS para micros empreendedores individuais. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou para outubro, novembro e dezembro. 

Microempreendedor Individual – prorrogação do ISS por 180 dias, fica da seguinte forma:

•    Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

•    Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.

•    Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Demais optantes do Simples Nacional

•    Para o período de apuração referente a março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020.

•    Para o período de apuração referente a abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020.

•    Para o período de apuração referente a maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.