Política

Sancionada lei que facilita transferência de terras para Roraima

Avaliação de um dos autores da lei, deputado Hiran Gonçalves, é que vetos feitos pelo presidente descaracterizam a lei e ferem os interesses de Roraima

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que facilita a regularização de terras da União nos estados de Roraima e Amapá. A Lei nº 14.004/20 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27. 

A lei tem origem em proposta conjunta dos deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos/RR), Hiran Gonçalves (Progressistas/RR), Ottaci Nascimento (Solidariedade/RR), Shéridan (PSDB/RR) e Aline Gurgel (Republicanos /AP), aprovada pela Câmara dos Deputados em abril. A nova norma altera a Lei 10.304/01, que regula o repasse de terras da União aos dois estados.

A nova lei resguarda da transferência os imóveis já titulados pela União, com ou sem registro em cartório. Também determina que as áreas transferidas deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades agropecuárias; atividades de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não; e projetos de colonização e regularização fundiária, conforme regras previstas em leis estaduais.

A legislação anterior excluía da transferência os imóveis com títulos ainda em vigor expedidos pelo governo federal. A nova lei é mais abrangente: admite que os particulares mantenham a propriedade das terras, mesmo que os títulos tenham sido extintos por descumprimento de condições impostas pela União.

Deputado diz que vai tentar derrubar vetos

De acordo com o coordenador da bancada de Roraima, deputado Hiran Gonçalves, há vetos importantes feitos pelo presidente da República na Lei 14.004, e que vão ser objeto de análise pelo Congresso Nacional. “Esses vetos descaracterizam a lei e ferem os interesses de Roraima. Principalmente, o parágrafo 4, do Art. 2, que dá prazo de um ano para que a autoridade fundiária dos estados regulamente as terras e, se não conseguir regularizar, que os títulos sejam dados automaticamente”.

Para preservar o direito do estado de Roraima, Gonçalves vai convocar a bancada para discutir o assunto e avaliar a possibilidade de derrubar os vetos presidenciais. “Nossa bancada está unida e eu, como coautor desse projeto, me preocupei muito com a descaracterização que nós sofremos”, salientou.

Avaliação do deputado é que vetos feitos pelo presidente descaracterizam a lei e ferem os interesses de Roraima (Foto: Ascom Hiran Gonçalves)

ENTENDA OS VETOS

O presidente vetou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.304/20), aprovado pelo Senado em maio. Foi barrado o ponto que flexibilizava o uso de terras situadas na faixa de fronteira, área com 150 quilômetros de largura ao longo dos limites do território e considerada fundamental para a segurança nacional. Qualquer atividade desenvolvida nessa faixa depende do aval do Conselho de Defesa Nacional (CDN), e o projeto original dispensava essa exigência no caso das terras transferidas para Amapá e Roraima.

Outro dispositivo vetado impedia a regularização de terras cujos títulos hou-vessem sido registrados em cartórios localizados fora de Amapá ou Roraima. Para o Palácio do Planalto, a medida “viola o ato jurídico perfeito, podendo acarretar inclusive o aumento de conflitos fundiários e a insegurança jurídica”.

Bolsonaro vetou também o ponto que dava um ano para a União promover a identificação das glebas por meio de georreferenciamento. Depois desse prazo, seriam consideradas válidas todas as informações registradas na base cartográfica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nas razões do veto, o presidente argumenta que a obrigação provocaria aumento de despesa sem previsão orçamentária.

O presidente vetou ainda um dispositivo que liberava a transferência de terras para os dois estados mesmo que as glebas não fossem georreferenciadas. Seriam incluídos inclusive os assentamentos promovidos pela União ou pelo Incra.

O texto da nova lei assegura o direito à terra mesmo aos beneficiários de títulos que não tenham registrado os documentos em cartório de imóveis. No entanto, a prioridade será para as glebas cujos títulos tenham sido matriculados e contenham informações como memorial descritivo e coordenadas de georreferenciamento.

De acordo com a Lei 14.004/20 as terras transferidas aos estados de Amapá e Roraima devem ser utilizadas preferencialmente em atividades agropecuárias e de desenvolvimento sustentável ou em projetos de colonização e regularização fundiária.